Intrajus Webmail
            
Início
  • Início
  • Institucional
    • Administração
    • As origens da Esmal
    • Galeria dos Ex-diretores
    • Organização
    • Fale Conosco
  • Coordenações
    • Coordenação de Geral de Cursos
    • Coordenação Pedagógica
    • Coordenação de Cursos para Magistrados
    • Coordenação de Cursos para Servidores
    • Coordenação de Pesquisas
    • Coordenação de Projetos Especiais
  • Notícias
    • Notícias
    • Atualize-se
    • Podcast
    • Vídeos
  • Espaço Físico
  • Cursos e Seleções
    • Cursos para Magistrados
    • Cursos para Servidores/Serventuários
    • Cursos Abertos ao Público
    • Cursos a Distância
    • Concursos e Seleções
    • Seleção para Estágio
  • Serviços
    • Ramais
    • Convênios
    • Credenciamento de Professores
  • Transparência
  • Banco de Sentenças
  • Biblioteca
Notícia
Geral - 25/04/2016 - 09:04:53
Acusado de tentar matar por causa de R$ 2,00 será julgado nesta terça
Júlio Amaro da Silva teria atentado contra a vida de Ronaldo Tavares, em 2003. Júri popular será presidido pelo juiz Antônio Rafael Wanderley

O réu Júlio Amaro da Silva, acusado de tentar matar a vítima Ronaldo Tavares com vários disparos de arma de fogo, será levado a júri popular na manhã desta terça-feira, às 9h, no Fórum da Comarca de União dos Palmares.  O crime de tentativa de homicídio foi praticado em 2003 e teria sido motivado por causa de uma dívida de R$ 2,00 (dois reais). O júri popular será conduzido pelo juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva.

A tentativa de homicídio foi praticada no dia 19 de dezembro de 2003, por volta das 11h, no Grupo Escolar Professor Paulo Sarmento. Os disparos de arma de fogo provocaram várias lesões na vítima, conforme laudo de exame de corpo de delito anexado ao processo, em tramitação na 3ª Vara Criminal daquela Comarca.

O acusado foi interrogado e apresentou defesa prévia. Seu advogado alegou que o réu não cometeu o crime, requerendo a impronúncia do mesmo. O Juízo da 3ª Vara Criminal concordou com o parecer do Ministério Público e manteve a pronúncia, determinando o julgamento do réu pelos integrantes do Conselho de Sentença.

De acordo com a decisão de pronúncia, a materialidade do delito, quanto à tentativa de homicídio inserta no laudo de exame de corpo de delito, bem como na declaração da vítima, que afirma ter sido o acusado o autor dos disparos, bem como nos depoimentos das testemunhas que afirmam ter o acusado atirado na vítima.

O depoimento das testemunhas - reforça a decisão de pronúncia - indica que o acusado cometera o crime. E o motivo seria por conta de uma dívida no valor de R$ 2,00 (dois reais). O Juízo diz não vislumbrar, a priori, qualquer circunstância de dúvida que exclua a antijuridicidade (ilicitude).

Matéria referente ao processo nº 056.07.500007-0

Maikel Marques - Dicom/TJ
imprensa@tjal.jus.br - - 4009.3240/3141


Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.


Acesse














Comunicação
Divulgação




Institucional
Administração
As Origens da ESMAL
Galeria dos Ex-diretores


Organização
Constituição do Estado de Alagoas
Código de Organização Judiciária
Regimento Interno
Legislação/Atos Administrativos
Organograma


Coordenações
Coordenação Geral de Cursos
Coordenação Pedagógica
Coordenação de Cursos para Magistrados
Coordenação de Cursos para Servidores
Coordenação de Pesquisas
Coordenação de Projetos Especiais


Notícias
Notícias
Podcast
Vídeos


Espaço Físico


Cursos e Seleções
Cursos para Magistrados
Cursos para Servidores/Serventuários
Cursos Abertos ao Público
Cursos para Estagiários


Transparência


Serviços
Ramais
Convênios
Credenciamento de Professores


Banco de Sentenças


Biblioteca





ESMAL - Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas
Rua Cônego Machado 1061, Farol, CEP 57.051-160, Maceió -Alagoas - Brasil.
Fone: (0**82) 2126-5399. CPNJ 08.771.179/0001-92.