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Notícia
Geral - 20/04/2016 - 04:04:35
Acusados de homicídio em Lagoa da Canoa vão a júri popular
José Cícero da Silva, Damião Santos, Vagner de Lira e Sidinei de Lira foram pronunciados pelo magistrado José Miranda; crimes teriam ocorrido em 2011 e 2012

Pronúncias são do juiz José Miranda Santos Júnior, substituto da Comarca de Feira Grande. Pronúncias são do juiz José Miranda Santos Júnior, substituto da Comarca de Feira Grande.

O juiz José Miranda Santos Júnior, substituto da Comarca de Feira Grande, decidiu que os réus José Cícero Gomes da Silva, Damião Bezerra Santos, Vagner de Lira e Sidinei Domingos de Lira, acusados de homicídio no município de Lagoa da Canoa, no Agreste alagoano, em 2011 e 2012, devem ir a júri popular.

As decisões de pronúncia foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (20). Os julgamentos ainda serão agendados.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), José Cícero Gomes da Silva teria assassinado Pedro Cícero dos Santos com cinco tiros de arma de fogo, no dia 29 de outubro de 2011, por volta das 19h30, no sítio Lagoa da Canoa. 

Já o réu Damião Bezerra Santos, segundo o Ministério Público, teria matado Cícero Alves dos Santos a tiros, no dia 13 de fevereiro de 2011, por volta das 13h, na rua 28 de Agosto, no centro de Lagoa da Canoa. 

O órgão ministerial também ofereceu denúncia contra Vagner de Lira e Sidinei Domingos de Lira pela morte de Pedro Pinho Rodrigues. A vítima teria sido executada com golpes de arma branca, no dia 26 de novembro de 2012, por volta das 6h, na rua Manoel Antonio Petuba, na Vila Santa Isabel.

Nas alegações finais, o MP/AL pediu que os réus sejam julgados por homicídio simples. Já as defesas pleitearam a absolvição dos acusados, sob alegação de que teriam agido em defesa própria. 

Os réus aguardarão o julgamento em liberdade.


Matéria referente aos processos nº 0000175-26.2013.8.02.0060; 0000349-06.2011.8.02.0060; e  0000488-84.2013.8.02.0060


Gildo Júnior - Dicom TJ/AL

imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240 


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