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Notícia
Geral - 15/04/2016 - 04:04:34
TJ homologa acordo, e famílias vão permanecer em área ocupada no Barro Duro
Conflito sobre reintegração de posse solicitada pela construtora Resulta foi mediado pelo desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo

Desembargador Tutmés Airan durante vistoria, em outubro passado, na área disputada. Foto: Caio Loureiro Desembargador Tutmés Airan durante vistoria, em outubro passado, na área disputada. Foto: Caio Loureiro

Após diversas audiências de conciliação acerca do conflito entre a construtora Resulta e movimentos sociais de sem-teto, mediadas pelo desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, foi firmado acordo para que as famílias permaneçam com a posse de parte da área ocupada. Elas ficarão na rua Ipanema, localizada no Barro Duro, em Maceió.

A construtora havia pedido, junto à Justiça, a reintegração de posse do local onde as famílias, que são de baixa renda, construíram suas casas. Com o acordo, os moradores instalados em outras localidades do terreno deverão se encaminhar para o espaço cedido pela empresa.

A área será dividida em no mínimo 100 lotes, medindo 4m x 10m cada, e destinados, exclusivamente, às famílias ocupantes do local. Na distribuição dos lotes, serão priorizados os ocupantes mais antigos do terreno. No local, há famílias vinculadas a três movimentos sociais. Os lotes serão rateados proporcionalmente, observando-se o número total de famílias representadas por cada um dos movimentos.

Apesar do loteamento, as moradias e pontos comerciais já construídos na área cedida serão mantidos. No entanto, os estabelecimentos comerciais que estiverem ocupando um espaço maior deverão ser reduzidos ao tamanho de 4m x 10m.

Já as dimensões do espaço em que funciona um ponto de reciclagem de materiais e ferro-velho deverão, excepcionalmente, ser mantidas, tendo em vista que o local serve como fonte de renda para diversos moradores da localidade.

Ocupações por pessoas sem vínculos a algum dos movimentos sociais não estão contempladas no acordo, já que esses indivídos não são partes no processo. A permanância dessas pessoas depende de negociação entre elas e a construtora.

A Resulta estará reintegrada do imóvel, sem prejuízo de eventuais ações judiciais que discutam a posse, total ou parcial, desse bem, que forem impetradas por pessoas que não integram os movimentos sociais em questão.


Matéria referente ao processo nº 0801039-46.2015.8.02.0000 


Emanuelle Oliveira - Dicom TJ/AL
imprensa@tjal.jus.br – (82) 4009-3240 / 3141





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