Intrajus Webmail
            
Início
  • Início
  • Institucional
    • Administração
    • As origens da Esmal
    • Galeria dos Ex-diretores
    • Organização
    • Fale Conosco
  • Coordenações
    • Coordenação de Geral de Cursos
    • Coordenação Pedagógica
    • Coordenação de Cursos para Magistrados
    • Coordenação de Cursos para Servidores
    • Coordenação de Pesquisas
    • Coordenação de Projetos Especiais
  • Notícias
    • Notícias
    • Atualize-se
    • Podcast
    • Vídeos
  • Espaço Físico
  • Cursos e Seleções
    • Cursos para Magistrados
    • Cursos para Servidores/Serventuários
    • Cursos Abertos ao Público
    • Cursos a Distância
    • Concursos e Seleções
    • Seleção para Estágio
  • Serviços
    • Ramais
    • Convênios
    • Credenciamento de Professores
  • Transparência
  • Banco de Sentenças
  • Biblioteca
Notícia
Geral - 23/02/2016 - 06:02:24
Ipaseal não deve atender membros do Sindicato dos Servidores do Detran sem contrato
Para presidente do TJ/AL, Washington Luiz Freitas, situação provoca grave desequilíbrio financeiro no Instituto; decisão foi proferida nesta terça-feira (23)

Decisão é do desembargador Washington Luiz Freitas. Decisão é do desembargador Washington Luiz Freitas.

    O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, suspendeu a liminar que obrigava o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado (Ipaseal) a prestar assistência médica aos membros do Sindicato dos Servidores do Detran de Alagoas (Sinsdal), sem contrato vigente. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (23).

    No pedido de suspensão, o Ipaseal alegou que a continuidade na prestação de assistência médica aos membros do Sindicato provoca desequilíbrio financeiro na ordem de R$ 1.000.000,00 por mês. Sustentou ainda que, caso a liminar da 16ª Vara Cível da Capital seja mantida, ficará incapacitado de honrar compromissos de pagamentos com a rede credenciada, prejudicando o atendimento médico para os demais beneficiários do plano.

    O desembargador Washington Luiz deferiu o pedido de suspensão da liminar. "Tal desequilíbrio contratual pode acarretar grave lesão à coletividade, na medida em que uma eventual insolvência do Ipaseal junto à rede médica credenciada ocasionará a negativa do atendimento a todos os beneficiados do plano de saúde, indistintamente”, afirmou o presidente do TJ/AL.


Matéria referente ao processo nº 0800586-17.2016.8.02.0000

Bárbara Guimarães - Dicom TJ/AL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240



Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.


Acesse














Comunicação
Divulgação




Institucional
Administração
As Origens da ESMAL
Galeria dos Ex-diretores


Organização
Constituição do Estado de Alagoas
Código de Organização Judiciária
Regimento Interno
Legislação/Atos Administrativos
Organograma


Coordenações
Coordenação Geral de Cursos
Coordenação Pedagógica
Coordenação de Cursos para Magistrados
Coordenação de Cursos para Servidores
Coordenação de Pesquisas
Coordenação de Projetos Especiais


Notícias
Notícias
Podcast
Vídeos


Espaço Físico


Cursos e Seleções
Cursos para Magistrados
Cursos para Servidores/Serventuários
Cursos Abertos ao Público
Cursos para Estagiários


Transparência


Serviços
Ramais
Convênios
Credenciamento de Professores


Banco de Sentenças


Biblioteca





ESMAL - Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas
Rua Cônego Machado 1061, Farol, CEP 57.051-160, Maceió -Alagoas - Brasil.
Fone: (0**82) 2126-5399. CPNJ 08.771.179/0001-92.