Intrajus Webmail
            
Início
  • Início
  • Institucional
    • Administração
    • As origens da Esmal
    • Galeria dos Ex-diretores
    • Organização
    • Fale Conosco
  • Coordenações
    • Coordenação de Geral de Cursos
    • Coordenação Pedagógica
    • Coordenação de Cursos para Magistrados
    • Coordenação de Cursos para Servidores
    • Coordenação de Pesquisas
    • Coordenação de Projetos Especiais
  • Notícias
    • Notícias
    • Atualize-se
    • Podcast
    • Vídeos
  • Espaço Físico
  • Cursos e Seleções
    • Cursos para Magistrados
    • Cursos para Servidores/Serventuários
    • Cursos Abertos ao Público
    • Cursos a Distância
    • Concursos e Seleções
    • Seleção para Estágio
  • Serviços
    • Ramais
    • Convênios
    • Credenciamento de Professores
  • Transparência
  • Banco de Sentenças
  • Biblioteca
Notícia
Decisão - 05/02/2016 - 11:02:10
Hipercard é condenado a pagar R$ 10 mil por cobrança de compras não realizadas
Decisão do juiz Sandro Augusto também prevê a retirada do nome do cliente do cadastro de inadimplentes

Núcleo de Mídias Digitais do TJ/AL Núcleo de Mídias Digitais do TJ/AL

    O Hipercard Banco Múltiplo S/A foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um cliente por ter cobrado o pagamento de compras que não foram feitas por ele. A decisão, do juiz da Comarca de Pilar, Sandro Augusto dos Santos, também determina a retirada do nome do cidadão dos órgãos de proteção ao crédito.

    Em junho de 2014, o cliente, que é idoso e portador de deficiência física, recebeu a fatura do cartão Hipercard referente ao mês de maio, no valor de R$ 11.506,71, o que seria incompatível com a sua renda média e com os valores das faturas anteriores. As compras foram realizadas em apenas um dia, em diversos estabelecimentos da capital e do interior do estado.

    O cliente registrou Boletim de Ocorrência sobre o fato, alegando que poderia ter havido a “clonagem” de seu cartão de crédito. De acordo com o processo, a empresa não apresentou nenhum documento comprovando a realização das compras pelo referido cliente e alegou inércia da parte do senhor em relação à troca de sua senha e bloqueio do cartão.

    De acordo com o magistrado, a empresa deveria, por cautela, ter evitado incluir ou manter os registros de negativação do cliente ao menos para verificar a origem das compras realizadas e atribuídas a ele.

    “Com base nos documentos acostados aos autos, verifico, por questões lógicas, que o autor não teria como realizar o bloqueio antes de ter conhecimento das compras efetuadas, que só se deu com o recebimento da fatura e que após tomar conhecimento, o autor empreendeu esforços no sentido de solucionar a controvérsia”, disse o magistrado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (5).

Matéria referente ao processo nº 0000648-17.2014.8.02.0047

Emanuelle Oliveira - Dicom TJ/AL

imprensa@tjal.jus.br – (82) 4009-3240 / 3141


Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.


Acesse














Comunicação
Divulgação




Institucional
Administração
As Origens da ESMAL
Galeria dos Ex-diretores


Organização
Constituição do Estado de Alagoas
Código de Organização Judiciária
Regimento Interno
Legislação/Atos Administrativos
Organograma


Coordenações
Coordenação Geral de Cursos
Coordenação Pedagógica
Coordenação de Cursos para Magistrados
Coordenação de Cursos para Servidores
Coordenação de Pesquisas
Coordenação de Projetos Especiais


Notícias
Notícias
Podcast
Vídeos


Espaço Físico


Cursos e Seleções
Cursos para Magistrados
Cursos para Servidores/Serventuários
Cursos Abertos ao Público
Cursos para Estagiários


Transparência


Serviços
Ramais
Convênios
Credenciamento de Professores


Banco de Sentenças


Biblioteca





ESMAL - Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas
Rua Cônego Machado 1061, Farol, CEP 57.051-160, Maceió -Alagoas - Brasil.
Fone: (0**82) 2126-5399. CPNJ 08.771.179/0001-92.