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Notícia
Decisão - 05/02/2016 - 10:02:05
TJ determina que Estado nomeie candidatos aprovados em concurso
Certame de 2002 abriu vagas para diversas especialidades, como médicos, auxiliares de enfermagem, psicólogos, nutricionistas, entre outras

Núcleo de Mídias Digitais do TJ/AL Núcleo de Mídias Digitais do TJ/AL

    A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a decisão que havia determinado a nomeação de 387 candidatos aprovados em concurso público realizado, no ano de 2002, para unidades de saúde do Estado. A determinação é que sejam nomeados 25 assistentes de administração, dois auxiliares de enfermagem, 47 auxiliares de serviços diversos; dois encanadores; 17 enfermeiros; 28 fisioterapeutas; dois marceneiros; 15 padioleiros; 76 técnicos em enfermagem; quatro técnicos em segurança; sete psicólogos; três administradores; 33 nutricionistas; 13 cozinheiros; 17 copeiros; 88 médicos; sete farmacêuticos e um odontólogo.

    Segundo os autos, mesmo havendo candidatos aprovados na seleção, o Estado contratou, em 2007, funcionários terceirizados para desempenhar as funções especificadas no edital do certame.

    O Ministério Público (MP/AL), que atuou em prol dos candidatos, destacou que as unidades de emergência do Estado funcionavam com os contratados atuando em regime de plantão extra, o que demonstraria a necessidade de convocação dos aprovados.

    Para os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ/AL, a contratação de temporários para o exercício de atribuições próprias do cargo efetivo, durante a vigência de concurso público com candidatos aprovados, configura preterição e gera, a estes, o direito subjetivo à nomeação.

    “Não é crível entender que a administração pública realize a contratação temporária de servidores para a realização de atividades ordinárias quando remanescem candidatos aprovados na reserva técnica, dentro da validade do concurso”, afirmou o desembargador Tutmés Airan, que apresentou seu voto-vista nesta quinta-feira (4), acompanhando o relator do processo, desembargador James Magalhães de Medeiros.

    O Estado se defendeu alegando que as contratações temporárias não ocuparam vagas de aprovados no concurso e visavam suprir carências urgentes.


Matéria referente ao processo nº 0054761-06.2007.8.02.0001 


Robertta Farias - Dicom TJ/AL

imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3240 / 3141


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