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Notícia
Geral - 12/03/2015 - 08:03:27
Desembargador esclarece informações inverídicas publicadas pelo Extra
José Carlos Malta solicita direito de resposta ao jornal que vinculou seu nome a empresa de engenharia participante de pregão eletrônio do Judiciário alagoano

Diretoria de Comunicação - Dicom TJ/AL

O desembargador José Carlos Malta Marques esclareceu, em nota enviada ao semanário Extra, autor de matéria sobre pregão eletrônico para contratação de empresa que fará manutenção de unidades judiciárias da capital e do interior, não ter nada a ver com a participação da empresa Acender Engenharia, da qual é sócio um de seus filhos, em licitação ainda pendente de homologação pela Corte de Justiça.
Indignado com as maldosas – por inverídicas – notícias publicadas pelo veículo, na edição de 6 a 12 de março deste ano, o ex-presidente esclareceu ainda que, nos últimos dias de sua gestão, estando o contrato para reforma físicas dos prédios do Judiciário prestes a se vencer, foi instado por órgão interno da administração a abrir o respectivo certame, a fim de evitar solução de continuidade daqueles serviços.
No texto enviado ao semanário, José Carlos Malta informou que veio a tomar ciência da participação da empresa Acender Engenharia como possível vencedora do certame somente após a realização do pregão eletrônico. José Carlos Malta Marques reafirmou que, diante da dúvida administrativa quanto à legalidade da participação da referida firma, sugeriu que fosse feita consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Antes do ato administrativo conclusivo da licitação surgiu administrativamente dúvida quanto à legalidade da participação da firma que tem seu filho como sócio, o que fez com que tomasse conhecimento do fato e sugerisse ao Presidente do Tribunal de Justiça formulasse consulta ao Conselho Nacional de Justiça para esclarecimento da situação, estando no aguardo da resposta”, informou o desembargador.
José Carlos Malta também lamentou não ter o supramencionado semanário valorizado as informações prestadas, incontinenti, pelo subscritor da nota, por solicitação do próprio veículo de comunicação, e encaminhadas ao autor da matéria, o qual as recebeu e, mesmo assim, publicou o texto sem nenhuma correção. O desembargador também solicitou direito de resposta ao editor-geral do veículo de comunicação.
“Inconformado com a matéria publicada nesse órgão de imprensa, o qual falta com a ética jornalística ao veicular meu nome a processo licitatório em tramitação neste Tribunal, venho solicitar a V.Sª que se digne publicar, no mesmo espaço e com idêntico destaque, a inclusa nota, para os fins de direito”, finalizou o ex-presidente da Corte de Justiça.
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