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Notícia
Geral - 20/02/2015 - 04:02:51
Acusados de assassinato no Carminha serão julgados na segunda-feira (23)
Magistrado Geraldo Amorim conduz, no Fórum da Capital, julgamento do caso que teve grande repercussão devido a brutalidade do crime

Juiz Geraldo Amorim conduzirá o julgamento. Foto: Itawi Albuquerque Juiz Geraldo Amorim conduzirá o julgamento. Foto: Itawi Albuquerque Robertta Farias - Dicom TJ/AL

Acusados de assassinar e decapitar Maria de Lourdes Farias de Melo, no Conjunto Carminha, no bairro do Benedito Bentes, Willians Vicente dos Santos Ferreira, Jamison Jonas dos Santos Luna e Cremilda Nicolau dos Santos vão a julgamento popular na próxima segunda-feira (23), a partir das 8h, no Fórum da Capital.
O magistrado Geraldo Cavalcante Amorim conduz o júri do caso que teve grande repercussão devido a brutalidade do crime. A sessão tem previsão de acabar no mesmo dia. O outro acusado de envolvimento no homicídio, Bruno Robertto Estevão do Rosário, não irá a júri popular nesta segunda-feira (23) porque aguarda o julgamento de um recurso.

PodCast TJ/AL: Acusados de assassinato no Conjunto Carminha serão julgados na segunda-feira (23)

No dia 24 de julho de 2011, por volta das 4h30, os réus acompanhados de mais cinco menores, arrombaram a porta da casa da vítima que estava dormindo com o marido e seus três filhos pequenos, a espancaram e a levaram para a porta de casa onde foi assassinada com dois tiros. Após matá-la, os acusados também deceparam sua cabeça e um dos braços. No muro da casa vizinha, os réus teriam escrito, utilizando o sangue da vítima, a palavra “cabueta”.
De acordo com o processo, alguns dos acusados voltaram a cena do crime para recuperar a arma que tinham deixado no local e roubar aparelhos celulares e um micro-ondas da casa da vítima. Ainda de acordo com os autos, os réus teriam participado de uma festa na noite anterior ao crime, na qual teriam consumido álcool e drogas e planejado o assassinato.
Em suas alegações finais, o Ministério Público opinou pela pronúncia dos envolvidos no crime nas penas do artigo 121 do Código Penal Brasileiro, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido).

Matéria referente ao processo nº 0036857-31.2011.8.02.0001

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