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Notícia
Decisão - 14/05/2014 - 11:05:15
TJ nega liberdade a réu condenado por tentativa de estupro
O cumprimento da sentença em regime fechado foi mantido como garantia da ordem pública

Desembargador Sebastião Costa Filho negou pedido de liberdade do réu Desembargador Sebastião Costa Filho negou pedido de liberdade do réu Sâmia Laços - Dicom TJ/AL

O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou, em sede de liminar, habeas corpus a Raphael Lima Oliveira Silva, acusado por prática de estupro tentado e condenado à pena de seis anos e seis meses de reclusão. Segundo a denúncia, após ter oferecido carona à vítima e ameaçado-a com o uso de uma arma de fogo para levá-la a um motel no município de Coruripe, em agosto de 2011.
De acordo com depoimentos, a vítima teria aceitado a carona do réu por ter lhe reconhecido, pois já fora casado com sua amiga e, quando passavam próximo a um posto de combustíveis da cidade, ele puxou uma pistola e a obrigou a abaixar a cabeça em direção ao piso do carro, entrando, em seguida, em um motel. Quando Raphael Silva desceu do carro para fechar as cortinas do estabelecimento, a vítima travou as portas do carro por dentro, impedindo-o de consumar o ato.
A recepcionista do estabelecimento, uma das testemunhas, afirmou que Raphael Silva foi em direção ao proprietário do motel com a arma em punho e, em seguida, escutou a vítima dizer: “Ele ia me estuprar, mas eu travei a porta do carro”.
Diante dos fatos comprovados através de testemunhos, o desembargador explica que não vislumbra ilegalidade patente a ponto de justificar o relaxamento da prisão, como solicitado pela defesa do acusado.
“Eis que a fundamentação trazida pela autoridade demonstra a prática de suposta tentativa de crime de estupro, com privação de liberdade da vítima e emprego de arma, o que faz com que a liberdade do paciente abale a ordem pública, causando sentimento difuso de insegurança e indignação”, esclareceu.

Áudio: Clique aqui e ouça essa notícia!

Matéria referente ao processo nº 0801329-95.2014.8.02.0000
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