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Notícia
Geral - 24/04/2014 - 03:04:38
Ouvidoria Judiciária recebeu 407 manifestações no primeiro trimestre
Ouvidor Mirandyr César destacou confiança por parte do jurisdicionado que procura o setor

Ouvidoria recebe sugestões, reclamações, elogios e pedidos de informações sobre as atividades do Judiciário Ouvidoria recebe sugestões, reclamações, elogios e pedidos de informações sobre as atividades do Judiciário Emanuelle Oliveira - Ascom CGJ-AL

A Ouvidoria Judiciária, vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, divulgou relatório de atividades do primeiro trimestre deste ano, num total de 407 manifestações, entre reclamações, remessas, sugestões, críticas, elogios e informações repassadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e encaminhadas para os setores correspondentes.
No mês de janeiro, a Ouvidoria recebeu 151 manifestações. Já em fevereiro foram 125 e no mês de março, 131, atendidas pelo ouvidor judiciário Mirandyr César e servidores da Corregedoria.
O ouvidor afirmou que a crescente demanda reflete a confiança que o jurisdicionado tem no Poder Judiciário do Estado, geralmente buscando a solução de assuntos processuais. Ele destacou a presteza dos magistrados e servidores das unidades citadas nas manifestações para atender as demandas da Ouvidoria Judiciária.
Ouvidoria Judiciária
A Ouvidoria Judiciária foi criada a partir da Lei 6.564, de 5 de janeiro de 2005 e tem como atribuições, receber sugestões de aprimoramento da prestação jurisdicional, reclamações, elogios e pedidos de informações sobre as atividades do Poder Judiciário, encaminhando, quando necessário, as manifestações para as unidades administrativas competentes.
O setor recebe manifestações através de carta endereçada ao órgão, na Praça Deodoro n° 319, Edifício Desembargador Edgar Valente de Lima, 2° andar, Centro - CEP: 57.020-919, Maceió-AL; Pessoalmente, de segunda à sexta, das 7:30 às 13:30h e por meio dos telefones (82)4009-3256/3155/3424, das 7:30 às 19h.
É obrigatória a identificação do manifestante, de acordo com a Resolução n° 03/2005. No entanto, o sigilo é assegurado, quando solicitado.

Áudio: Clique aqui e ouça essa notícia!


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