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Notícia
Geral - 22/04/2014 - 02:04:44
TJ julga inconstitucional gratificações da Prefeitura de Maceió
Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público foi julgada parcialmente procedente

Voto da relatora Elisabeth Carvalho foi acompanhado por unanimidade. Foto: Caio Loureiro Voto da relatora Elisabeth Carvalho foi acompanhado por unanimidade. Foto: Caio Loureiro Sâmia Laços - Dicom TJ/AL

O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou, nesta terça-feira (22), inconstitucionais as leis municipais que criavam gratificações de produtividade na Prefeitura de Maceió e delegavam ao prefeito o poder de fixar os critérios de concessão e normas de aferição de produtividade, mediante regulamentos e decretos. O voto da relatora, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, foi acompanhado por unanimidade.
A relatora entendeu que a legislação viola a Constituição Estadual porque os requisitos necessários para o servidor fazer jus às gratificações precisam estar previstos em lei, e não em decretos editados pelo prefeito. Os efeitos das leis já estavam suspensos por decisão liminar da desembargadora.
“Observa-se que as Leis sobreditas nada dispõem sobre as condições a serem preenchidas pelos servidores alcançados pela gratificação de produtividade, remetendo toda a matéria para ser disciplinada pelo Poder Executivo” ressaltou Elisabeth Carvalho.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo Ministério Público contra o Município de Maceió, foi julgada parcialmente procedente. Os desembargadores conderaram inconstitucionais o artigo 5º da Lei Municipal nº 6.120/2012 e o artigo 2º, parágrafo 2º, das Leis Municipais nº 6.119/2012, 6.120/2012, 6.121/2012, 6.123/2012, 6.125/2012 e 6.129/2012, por violação ao artigo 14, II e II e do artigo 29, IV, da Constituição do Estado de Alagoas.
Matéria referente ao processo nº 0005390-03.2012.8.02.0000

Áudio: Clique aqui e ouça essa notícia!

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