A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o recurso da Associação dos Moradores da Vila Emater II e manteve a reintegração de posse para Adriano José de Albuquerque Prazeres, reconhecido pelos desembargadores como o legítimo dono do terreno disputado. O voto do relator, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, foi acolhido por unanimidade.
Com o entendimento de que a área em questão foi ocupada por engano pelos associados, Fábio José Bittencourt Araújo ratificou a liminar concedida no primeiro grau. “ (Os moradores da Vila) adentraram equivocadamente na área do agravado, imaginando, ao que parece, ser área de abrangência do terreno doado pelo Estado de Alagoas”, esclareceu.
No recurso, a Associação afirmou que Adriano Albuquerque não teria comprovado devidamente a propriedade sobre o imóvel. A entidade argumentou que o terreno estaria inserido em área doada para construção de casas para os moradores da Vila, e deveria cumprir esta função social.
O desembargador relator salientou que o juiz de primeiro grau compareceu pessoalmente no local. O magistrado deixou registrado nos autos que constatou a existência de materiais de construção e barracas de madeiras sendo construídas em terreno de propriedade de Adriano Albuquerque.
Matéria referente ao processo nº 080232546.2013.8.02.0900
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