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Notícia
Geral - 08/04/2014 - 12:04:48
TJ ordena entrega de certificados a estudantes do Projovem em Santana
Defensoria Pública argumentou que alunos não estariam ingressando em faculdades e no mercado de trabalho

Juiz Marcelo Tadeu está atuando temporariamente no Tribunal de Justiça de Alagoas, 2º grau de jurisdição. Juiz Marcelo Tadeu está atuando temporariamente no Tribunal de Justiça de Alagoas, 2º grau de jurisdição. Robertta Farias - Dicom TJ/AL

O juiz convocado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira determinou que a Escola Estadual Milênio Ferreira da Silva, situada na cidade de Santana do Ipanema, na figura do diretor geral, entregue os certificados de conclusão do ensino médio a todos os alunos que concluíram os estudos de maneira regular e que cursaram o ensino fundamental por meio do Programa ProJovem Urbano. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça (DJE) desta segunda-feira (07).
Os estudantes, que concluíram o ensino médio, ficaram impossibilitados de receber os certificados sob o argumento de que o ensino fundamental cursado por meio do Programa ProJovem Urbano não seria válido. A Defensoria Pública apresentou o agravo de instrumento alegando que os estudantes não deveriam ser prejudicados por conta das discussões entre o Município e o Estado acerca das possíveis irregularidades na execução do programa.
“Já tendo os estudantes sido aprovados tanto no ensino fundamental, realizado por meio do programa federal, quanto no ensino médio, não há razão plausível para a não entrega do certificado de conclusão, documento essencial para a continuidade do processo educativo e para o eventual ingresso no mercado de trabalho”, destacou o juiz Marcelo Tadeu.
O magistrado ponderou que os alunos estavam sendo impedidos de dar continuidade aos seus estudos numa graduação ou mesmo de comprovar a conclusão do ensino médio diante do mercado de trabalho. Marcelo Tadeu considerou que deixar de conceder a medida seria mais prejudicial para os estudantes, do que seria, para os entes públicos, suportar os efeitos de uma medida contrária irreversível.
Matéria referente ao processo nº 0800228-39.2014.8.02.0900

Áudio: Clique aqui e ouça essa notícia!
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