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Notícia
Geral - 04/04/2014 - 01:04:37
TJ mantém bloqueio de R$ 715 mil do Corinthians Alagoano
Clube não cumpriu prazo de 15 dias para pagamento de débito, como determinado por decisão do 1º grau

Desembargador Klever Rêgo Loureiro integra a 3ª Câmara Cível do TJ/AL. Desembargador Klever Rêgo Loureiro integra a 3ª Câmara Cível do TJ/AL. Isaac Neves - Dicom TJ/AL

O desembargador Klever Rêgo Loureiro, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou recurso do Sport Club Corinthians Alagoano contra decisão de primeiro grau que bloqueou R$ 715 mil da conta do clube. A medida foi determinada para garantir o pagamento de dívida à empresa Taquary Engenharia.
Na decisão, publicada do Diário da Justiça desta sexta-feira (04), o desembargador rejeitou os argumentos da defesa de que o bloqueio seria ilegal devido a não intimação do clube para se manifestar. “Não há se falar em violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, porque a medida processual perquirida, como dito, tem previsão legal” ressaltou.
Os advogados do Corinthians alegaram ainda que o bloqueio foi determinado sem que a empresa tivesse requerido expressamente a medida. Afirmaram que valor boqueado é muito superior ao débito existente, e solicitaram a substituição do bloqueio pela penhora de algum imóvel, a fim de evitar prejuízo aos compromissos e atividades do Corinthians.
Klever Loureiro explicou que, na realidade, o devedor foi intimado para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, mas não o fez. Por isso, o juiz poderia ter expedido mandado de penhora e avaliação de imóveis pertencentes ao clube, mas decidiu pelo bloqueio online da conta, atendendo a requerimento da empresa de engenharia, amparado pela legislação.
“Embora a execução deva ocorrer do modo menos gravoso ao devedor (art. 620 do CPC), esta regra não é absoluta, razão pela qual a penhora em dinheiro, que é o primeiro bem naquela ordem de preferência, não pode ser desconsiderada, por se tratar de meio hábil a fim de satisfazer de forma eficaz e célere a obrigação pretendida pela parte credora” esclareceu o desembargador.
Matéria referente ao processo nº 0800804-32.2014.8.02.0900

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