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Notícia
Geral - 24/03/2014 - 02:03:09
Pleno julga constitucionalidade de gratificações em Maceió
Também em pauta Ação Penal contra Antônio Lins de Souza, acusado de crime contra a administração pública

Dez processos estão pautados para julgamento nesta terça-feira (25). Foto: Itawi Albuquerque Dez processos estão pautados para julgamento nesta terça-feira (25). Foto: Itawi Albuquerque Isaac Neves - Dicom TJ/AL

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas tem 10 processos pautados para a sessão desta terça-feira (25), a partir das 9h. Entre eles está está a Ação Declaratória de Ilegalidade do MPE contra artigos da leis municipais 6.119, 6.120, 6.121, 6.123, 6.125 e 6.129, que criam gratificações de produtividade, delegando ao chefe do Executivo Municipal de Maceió o poder de fixar normas de aferição mediante regulamentos e decretos.
O Ministério Público alega que as leis afrontam a Constituição Estadual e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em liminar, a desembargadora relatora, Elisabeth Carvalho, já suspendeu os efeitos da leis.
Outro processo com previsão de julgamento é a Ação Penal contra Antônio Lins de Souza Filho, prefeito de Rio Largo. O Ministério Público Estadual (MPE) acusa Toninho Lins, como é conhecido, de crime contra a administração pública. O desembargador Otávio Leão Praxedes é o relator.
Também está em pauta o Mandado de Segurança apresentado pelo Estado de Alagoas contra ato do Tribunal de Contas do Estado e de seu Conselheiro Otávio Lessa de G. Santos, que em decisão monocrática, convertida em decisão simples pelo Pleno do TCE/AL, determinou a paralisação do Processo Licitatório nº TC 1981/2013, sob argumento de carecerem alguns documentos.
O Estado afirma que o ato é ilegal e arbitrário. A licitação objetiva a contratação de empresa para execução de serviços de engenharia referentes à integração do Canal do Sertão com o Sistema Coletivo de Abastecimento de Água do Alto Sertão. A relatoria é do desembargador Klever Rêgo Loureiro.
Abdalônimo
O Mandado de Segurança impetrado pelo empresário Walmer Almeida da Silva e outros acusados também está na pauta para esta terça. O julgamento retorna com o voto-vista da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento. O pedido dos réus é que seja declarada nula a decisão proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital, que determinou buscas e apreensões, além de bloqueios dos bens dos impetrantes.
Walmer, familiares e pessoas ligadas profissionalmente a ele foram investigados pela Operação Abdalônimo, deflagrada pela Polícia Federal em 2013. Ele é acusado de integrar uma organização criminosa que teria praticado sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A defesa alega que os bloqueios representam perigo à ordem social e econômica, por impossibilitar o cumprimento de obrigações com credores e funcionários das empresas.
O julgamento foi iniciado em 11 de fevereiro. O relator do processo, João Luiz Azevedo Lessa, votou no sentido de não acolher o mandado de segurança, mantendo os bloqueios judiciais. Adiantaram o voto, acompanhando entendimento do relator, os desembargadores Pedro Augusto, Sebastião Costa Filho, Fábio José Bittencourt, Fernando Tourinho e Otávio Leão Praxedes. Os desembargadores Paulo Lima e James Magalhães adiantaram o voto divergindo do relator e concedendo a segurança.
Curso para bombeiros de saúde
Também está pautada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Governo de Alagoas contra a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), relativa à lei que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militares do Estado. A Adin visa invalidar os parágrafos 1º e 3º da lei estadual 7.444/2012, que desobrigam os bombeiros da área de saúde – médicos, dentistas e enfermeiros – de realizarem curso de aperfeiçoamento de oficiais e curso superior de bombeiro militar, para fins de promoção ou qualquer outro fim.
O projeto da lei é originário do Governo, mas teve os parágrafos adicionados por emendas da ALE. As emendas foram vetadas pelo Estado, e o veto posteriormente derrubado pela Assembleia. Para o Estado, as emendas violam a Constituição Estadual por criar despesas ao executivo e ofender o princípio da isonomia; e violam ainda o princípio republicano da Constituição Federal. O processo retorna com voto vista do desembargador João Luiz de Azevedo Lessa.
O julgamento foi iniciado em 17 de dezembro de 2013. O desembargador relator, Eduardo Andrade, votou pelo deferimento do pedido, para suspender os efeitos dos parágrafos. Acompanhando o relator, anteciparam os votos os desembargadores José Carlos Malta Marques Pedro Augusto Mendonça, Tutmés Airan, Klever Rêgo Loureiro, Paulo Barros Lima, Fernando Tourinho, Fábio Bittencourt e Sebastião Costa. Divergiram James Magalhães e Washington Luiz Damasceno.
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