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Notícia
Geral - 17/02/2014 - 02:02:11
TJ determina encerramento de greve dos servidores da Uncisal
Paralisação atinge hospitais Hélvio Auto e Portugal Ramalho, e a Maternidade Santa Mônica

Desembargadora Elisabeth Carvalho destacou que a greve tem o perigo de dano irreparável. Foto: Caio Loureiro Desembargadora Elisabeth Carvalho destacou que a greve tem o perigo de dano irreparável. Foto: Caio Loureiro Isaac Neves - Dicom TJ/AL

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que os servidores da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) retornem imediatamente às atividades e mantenham integralmente os serviços de saúde. A antecipação de tutela foi concedida em ação declaratória de ilegalidade de greve apresentada pela Universidade.
A greve atinge o atendimento realizado pela Maternidade Santa Mônica, pelo hospital Hélvio Auto (doenças infecto contagiosas) e pelo hospital psiquiátrico Portugal Ramalho. Foi estipulada uma multa ao sindicato da categoria no valor de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento.
“Numa concepção razoável, deve-se ponderar que os profissionais médicos devem ter seu trabalho reconhecido e valorizado, todavia, no exercício de seus direitos, inclusive o de greve, há que demonstrarem o atendimento às formalidades insculpidas na legislação pertinente” avaliou a desembargadora relatora do processo, Elisabeth Carvalho.
A administração da Universidade, que entrou com a ação, afirmou só ter sido informada sobre a greve no dia 11 de dezembro de 2013, um dia antes da paralisação. Em virtude disso, a desembargadora reconheceu que o sindicato infingiu a lei federal 7.783/89, segundo a qual deve haver uma comunicação com 72 horas de antecedência.
Ainda de acordo com a relatora, “é latente o perigo de dano irreparável alegado pelo autor”, considerando-se que a greve prejudica o serviço de saúde em três hospitais, em um estado onde normalmente já há carência no setor. A decisão está publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira (17).
Matéria referente ao processo nº 0800119-25.2014.8.02.0900
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