O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo concedeu o direito de participação no Curso de Formação de Praças, do concurso da Polícia Militar de Alagoas, a Eduardo Gomes Macena da Silva, que foi convocado para a referida etapa mas teve sua inscrição negada por não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para a decisão, o desembargador esclareceu que, apesar do edital do concurso exigir apresentação da CNH no ato de inscrição, “não se revela plausível a anulação da matrícula do agravante no Curso de Formação de Praças” por verificar a necessidade de tratar de modo diferenciado a referida situação.
Isso porque foi comprovado que o candidato iniciou o procedimento para aquisição da Carteira de Habilitação em momento anterior à apresentação dos documentos solicitados no ato da convocação, tendo, inclusive, sido aprovado em teste teórico do Detran em novembro de 2013, aguardando, somente, a realização do teste prático que foi marcado para o próximo dia 10 de março.
Eduardo Gomes da Silva prestou o concurso da PM em 2012, para o cargo de soldado combatente e, embora aprovado nas etapas objetiva, física, investigação social e avaliação médica de saúde e psicológica, ficou classificado fora do número de vagas. Somente após desistência e eliminações, foi convocado para matricular-se no Curso de Formação.
Com a referida decisão, poderá matricular-se sem apresentação da CNH, mas, após obtenção do resultado do teste prático do Detran, deverá, impreterivelmente, apresentar a documentação ao comando geral da Polícia Militar.
Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 0800168-66.2014.8.02.0900
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