Intrajus Webmail
            
Início
  • Início
  • Institucional
    • Administração
    • As origens da Esmal
    • Galeria dos Ex-diretores
    • Organização
    • Fale Conosco
  • Coordenações
    • Coordenação de Geral de Cursos
    • Coordenação Pedagógica
    • Coordenação de Cursos para Magistrados
    • Coordenação de Cursos para Servidores
    • Coordenação de Pesquisas
    • Coordenação de Projetos Especiais
  • Notícias
    • Notícias
    • Atualize-se
    • Podcast
    • Vídeos
  • Espaço Físico
  • Cursos e Seleções
    • Cursos para Magistrados
    • Cursos para Servidores/Serventuários
    • Cursos Abertos ao Público
    • Cursos a Distância
    • Concursos e Seleções
    • Seleção para Estágio
  • Serviços
    • Ramais
    • Convênios
    • Credenciamento de Professores
  • Transparência
  • Banco de Sentenças
  • Biblioteca
Notícia
Geral - 07/02/2014 - 05:02:50
Prefeitura de Pilar deve melhorar condições de trabalho no Conselho Tutelar
Conselheiros estavam atendendo crianças e adolescentes em suas residências por falta de estrutura

Sandro Augusto dos Santos levou em consideração o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Foto: Caio Loureiro Sandro Augusto dos Santos levou em consideração o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Foto: Caio Loureiro Robertta Farias - Dicom TJ/AL

O juiz Sandro Augusto dos Santos, titular da Vara do Único Ofício de Pilar, determinou, nesta sexta-feira (07), que o município de Pilar disponibilize ao Conselho Tutelar da cidade um local adequado para atendimento, linha telefônica, equipe técnica composta por assistente social e psicólogo e verbas mínimas para funcionamento. A prefeitura tem o prazo de 90 dias para cumprir as determinações, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, valor que deverá ser revertido para a instituição.
A decisão também obriga o município a inserir na Lei Orçamentária recursos necessários para a remuneração dos conselheiros tutelares, fixando um dia certo para o pagamento. De acordo com o processo, existiam atrasos nas remunerações dos membros efetivos do conselho. O magistrado Sandro Augusto destacou que os pedidos deveriam ser deferidos pelo receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
O imóvel colocado à disposição do Conselho Tutelar pela prefeitura havia sido fechado por estar em ruínas, precisando, urgentemente, passar por uma grande reforma. “Os conselheiros estão atendendo as pessoas em seus domicílios, e somente os casos urgentes, em flagrante prejuízo às suas atividades normais e aos direitos das crianças e adolescentes. Casos que são extremamente delicados, pois tratam-se de menores vítimas de maus tratos, violência sexual, além de outras formas de agressividade doméstica, as quais precisam relatar-lhes os fatos ocorridos, geralmente causadores de constrangimento e medo”, observou o juiz.
Os conselheiros tutelares relataram também que não possuíam verbas mínimas para o funcionamento da instituição e quando precisavam realizar o deslocamento de crianças e adolescentes para outros municípios, surgiam problemas com a alimentação dos prestadores de serviço. O Ministério Público havia ajuizado a ação cível pública após os conselheiros procurarem, por meio de inúmeros ofícios, a Promotoria de Justiça e explicarem as péssimas condições de trabalho, sugerindo providências para o caso.

--------------------------------------------------
Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook e acompanhe nossas atividades pelo Twitter. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias em nosso Podcast


Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.


Acesse














Comunicação
Divulgação




Institucional
Administração
As Origens da ESMAL
Galeria dos Ex-diretores


Organização
Constituição do Estado de Alagoas
Código de Organização Judiciária
Regimento Interno
Legislação/Atos Administrativos
Organograma


Coordenações
Coordenação Geral de Cursos
Coordenação Pedagógica
Coordenação de Cursos para Magistrados
Coordenação de Cursos para Servidores
Coordenação de Pesquisas
Coordenação de Projetos Especiais


Notícias
Notícias
Podcast
Vídeos


Espaço Físico


Cursos e Seleções
Cursos para Magistrados
Cursos para Servidores/Serventuários
Cursos Abertos ao Público
Cursos para Estagiários


Transparência


Serviços
Ramais
Convênios
Credenciamento de Professores


Banco de Sentenças


Biblioteca





ESMAL - Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas
Rua Cônego Machado 1061, Farol, CEP 57.051-160, Maceió -Alagoas - Brasil.
Fone: (0**82) 2126-5399. CPNJ 08.771.179/0001-92.