Intrajus Webmail
            
Início
  • Início
  • Institucional
    • Administração
    • As origens da Esmal
    • Galeria dos Ex-diretores
    • Organização
    • Fale Conosco
  • Coordenações
    • Coordenação de Geral de Cursos
    • Coordenação Pedagógica
    • Coordenação de Cursos para Magistrados
    • Coordenação de Cursos para Servidores
    • Coordenação de Pesquisas
    • Coordenação de Projetos Especiais
  • Notícias
    • Notícias
    • Atualize-se
    • Podcast
    • Vídeos
  • Espaço Físico
  • Cursos e Seleções
    • Cursos para Magistrados
    • Cursos para Servidores/Serventuários
    • Cursos Abertos ao Público
    • Cursos a Distância
    • Concursos e Seleções
    • Seleção para Estágio
  • Serviços
    • Ramais
    • Convênios
    • Credenciamento de Professores
  • Transparência
  • Banco de Sentenças
  • Biblioteca
Notícia
Decisão - 31/08/2026 - 11:08:58
Justiça de Alagoas aplica Lei Maria da Penha a caso de violência de gênero no ambiente político
Decisão da Vara do Único Ofício de Paripueira aplica o Tema 1.412, fixado pelo STF, que amplia o alcance da lei para além do ambiente doméstico e familiar

undefined undefined Thássia Leite

O Poder Judiciário de Alagoas concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher que ocupa mandato eletivo no município de Barra de Santo Antônio e que vinha sendo alvo, segundo o relato apresentado à Polícia Civil, de perseguição reiterada, ofensas públicas, ameaças e publicações de conteúdo misógino em redes sociais.

A decisão, assinada pela juíza de direito Juliana Accioly Uchôa, titular da Comarca de Paripueira, aplica as diretrizes fixadas pelo STF no julgamento do Tema 1.412 de repercussão geral, concluído em 19 de agosto de 2026. Segundo a diretriz, a proteção da Lei Maria da Penha se aplica a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de ocorrer no ambiente doméstico ou familiar.

Na decisão, a magistrada reconhece que a crítica política é legítima e protegida pela Constituição, e que a retirada de publicações pela Justiça deve ser medida excepcional. Porém, no caso concreto, as manifestações deixaram de tratar da atuação administrativa e passaram a atingir a vida privada, a honra e a integridade da vítima. "Não se trata de crítica política legítima, mas de instrumentalização de estigma de gênero".

A magistrada destaca ainda que "a vedação constitucional à censura protege a livre circulação de ideias, a crítica política e o debate público. Não admite, porém, o uso da liberdade de expressão como instrumento para a prática de crimes contra a honra e para a perpetração de condutas discriminatórias em razão do gênero", explicou.

As medidas protetivas de urgência concedidas proíbem o acusado de aproximar-se da vítima e de seus familiares, devendo manter distância mínima de 500 metros; manter contato por qualquer meio de comunicação; publicar, compartilhar, reproduzir ou impulsionar vídeos, imagens, áudios, textos ou quaisquer conteúdos; e determinam a imediata remoção dos conteúdos apontados na decisão.

A magistrada determinou também a suspensão da posse e a restrição do porte de arma, além do recolhimento e da apreensão das armas de fogo eventualmente registradas ou mantidas sob a posse do requerido.

O descumprimento de quaisquer medidas poderá acarretar a prisão imediata do agressor, nos termos do art. 24-A da Lei Maria da Penha. O processo tramita em segredo de justiça, e o nome da vítima foi mantido em sigilo, conforme determina o artigo 17-A da referida lei.

Onde buscar ajuda

As mulheres em situação de violência podem ligar para o 190, em casos de urgência, ou para o 180, Central de Atendimento à Mulher, para orientações e denúncias. O atendimento é gratuito e funciona 24 horas.

A Defensoria Pública e a assistência judiciária gratuita são asseguradas a toda mulher em situação de violência, nos termos do artigo 28 da Lei Maria da Penha.

Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL

imprensa@tjal.jus.br


Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.


Acesse














Comunicação
Divulgação




Institucional
Administração
As Origens da ESMAL
Galeria dos Ex-diretores


Organização
Constituição do Estado de Alagoas
Código de Organização Judiciária
Regimento Interno
Legislação/Atos Administrativos
Organograma


Coordenações
Coordenação Geral de Cursos
Coordenação Pedagógica
Coordenação de Cursos para Magistrados
Coordenação de Cursos para Servidores
Coordenação de Pesquisas
Coordenação de Projetos Especiais


Notícias
Notícias
Podcast
Vídeos


Espaço Físico


Cursos e Seleções
Cursos para Magistrados
Cursos para Servidores/Serventuários
Cursos Abertos ao Público
Cursos para Estagiários


Transparência


Serviços
Ramais
Convênios
Credenciamento de Professores


Banco de Sentenças


Biblioteca





ESMAL - Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas
Rua Cônego Machado 1061, Farol, CEP 57.051-160, Maceió -Alagoas - Brasil.
Fone: (0**82) 2126-5399. CPNJ 08.771.179/0001-92.