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Notícia
Esmal - 24/07/2026 - 09:07:38
TJAL orienta órgãos estaduais sobre conduta em casos de suspeita de abuso de autoridade e tortura
Coordenadoria de Direitos Humanos do Tribunal trata dos exames de corpo de delito quando há relatos ou indícios de violência durante audiências de custódia

Coordenadoria de Direitos Humanos orienta adoção de protocolo internacional em perícias relacionadas à tortura e abuso de autoridade. Coordenadoria de Direitos Humanos orienta adoção de protocolo internacional em perícias relacionadas à tortura e abuso de autoridade. Carolina Amancio

A Coordenadoria de Direitos Humanos (CDH) do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) recomendou, nesta terça-feira (21), que os exames periciais em casos de suspeita de tortura, abuso de autoridade ou maus-tratos sigam parâmetros técnicos definidos pelo Protocolo de Istambul, manual internacional de referência para investigação desse tipo de violência.

A recomendação está no Ofício Circular nº 06/2026, assinado pelo desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, presidente da CDH, e enviado à Corregedoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Polícia Científica do Alagoas e às secretarias estaduais de Segurança Pública e de Saúde.

O documento trata especificamente dos exames de corpo de delito determinados quando há relatos ou indícios de violência durante audiências de custódia, procedimento em que pessoas presas são apresentadas a um juiz em até 24 horas após a prisão.

Orientações

Segundo o ofício, os exames periciais nesses casos devem incluir documentação fotográfica das lesões, descrição detalhada de todos os achados e estimativa do tempo provável em que as lesões foram produzidas. Os peritos também devem avaliar se a narrativa da vítima é compatível com os achados objetivos e considerar eventuais repercussões psicológicas, quando houver indícios.

A CDH recomenda ainda que os exames sejam feitos em ambiente reservado, com garantia de confidencialidade e sem a presença de agentes supostamente envolvidos nos fatos investigados. A pessoa examinada deve poder relatar livremente o que aconteceu, e os peritos oficiais devem atuar com autonomia técnica, sem interferência de órgãos ligados à investigação.

Nos casos com suspeita de violência sexual, o ofício recomenda exames específicos para coleta de vestígios biológicos.

Capacitação

O documento também recomenda que os órgãos envolvidos promovam capacitação periódica de juízes, promotores, peritos, policiais civis, militares e penais, e profissionais de saúde sobre como identificar, documentar e preservar vestígios relacionados a casos de tortura, abuso de autoridade e maus-tratos.

A recomendação se apoia em dispositivos da Constituição Federal sobre dignidade da pessoa humana, vedação à tortura e inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos. Cita também tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário: a Convenção da ONU contra a Tortura, seu Protocolo Facultativo (OPCAT), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, além da Resolução nº 414/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do enfrentamento à tortura no Poder Judiciário.

Carolina Amancio – Ascom/Esmal

imprensa@tjal.jus.br


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