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Notícia
Decisão - 07/04/2026 - 12:04:45 -
Latam deve indenizar casal que teve voo cancelado por falha técnica na aeronave
Além de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, a companhia aérea deve ressarcir o valor gasto pelos autores; decisão é do 5º Juizado Especial Cível e Criminal

undefined undefined Giovanna Aguiar

A Latam terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um casal que teve o voo cancelado após falha técnica na climatização da aeronave. Além disso, a companhia aérea terá que pagar R$ 3.509,04 em virtude do ressarcimento de danos materiais. A decisão, publicada nesta terça (7), é do juiz Nelson Tenório, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal.

Segundo os autos, os clientes alegaram ter adquirido passagens aéreas de Roma/Itália com destino a Maceió/AL, com conexão em São Paulo. No entanto, o voo que sairia da Itália foi cancelado pouco antes da decolagem, já com os passageiros acomodados no avião.

O casal comprovou que houve atraso excessivo, superior a 60 horas, além de outros transtornos, como a permanência em aeronave com problemas de climatização, perda de conexão, falhas na restituição de bagagens e ausência de assistência material adequada, ainda mais em um país estrangeiro.

Em defesa, a Latam argumentou que o cancelamento do voo foi devido a uma onda de calor na Europa e a uma greve de controladores de voo, o que afasta sua responsabilidade. Porém, tais justificativas não foram acolhidas pelo magistrado.

“Isso porque tais eventos, ainda que existentes, não se mostram suficientes para excluir o dever de indenizar, sobretudo quando evidenciada a falha na prestação de assistência aos passageiros”, explicou o magistrado.

O juiz Nelson Tenório também destacou que, apesar do argumento apresentado pela Latam, a causa do cancelamento do voo foi o problema na climatização da aeronave.

“Importa destacar que a prova dos autos evidencia que o cancelamento do voo não decorreu de condições climáticas adversas, tampouco de eventual onda de calor na Europa, como sustentado pela demandada, mas sim de falha técnica relacionada à própria aeronave, notadamente à inadequada climatização em seu interior. Consta que o problema se manifestou ainda em solo, antes mesmo da decolagem”, relatou.

Matéria referente ao processo nº 0701205-85.2025.8.02.0205

Giovanna Aguiar - Dicom TJAL

imprensa@tjal.jus.br


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