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Notícia
Decisão - 26/02/2026 - 02:02:18 -
Justiça de Alagoas condena Unimed a custear pré-natal e parto em rede particular por falta de profissionais
Decisão é do juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca; operadora de plano de saúde também deverá pagar R$ 5 mil por danos morais

Arte: Arte: Stephany Domingos

O juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca, condenou a operadora Unimed Metropolitana do Agreste a custear integralmente o tratamento obstétrico de uma beneficiária em rede particular. A decisão, proferida nesta quarta-feira (25), fundamenta-se na falha da prestadora em oferecer profissionais credenciados para o acompanhamento gestacional da paciente. 

Entenda o Caso

A autora da ação possui plano de saúde com cobertura para obstetrícia e ao buscar atendimento na rede credenciada para realizar o pré-natal e o parto, a gestante não encontrou profissionais disponíveis. Diante da urgência do acompanhamento médico, ela passou a realizar o tratamento em consultórios particulares e recorreu à Justiça para garantir o ressarcimento e a continuidade do serviço.  

Em sua defesa, a Unimed alegou que possui profissionais aptos e que a escolha pela rede particular teria sido uma opção exclusiva da cliente. No entanto, o magistrado rejeitou o argumento, destacando que a operadora fez apenas alegações genéricas e não comprovou a existência de agenda disponível para a autora.  

A Decisão Judicial

O juiz destacou que a obrigação da operadora não se limita à previsão abstrata de cobertura, mas sim à viabilização concreta do acesso ao tratamento. Com base no Código de Defesa do Consumidor e em resoluções da ANS, a sentença estabeleceu que a operadora deve autorizar e liberar todas as etapas do tratamento obstétrico em rede particular, incluindo o parto.  

Além disso, a operadora deverá realizar o reembolso das despesas que deve ocorrer em até 5 dias após a apresentação de comprovantes, sob pena de multa de 50% sobre o valor do gasto.  

A Unimed também foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, devido à angústia e insegurança causadas à gestante.

"A gestação constitui fase sensível da vida, na qual a previsibilidade e a estabilidade do suporte médico assumem caráter essencial", afirmou o juiz na sentença.  

O magistrado ressaltou ainda que é fato notório a redução da rede obstétrica da operadora na região, o que reforça a deficiência na prestação do serviço.  A decisão cabe recurso.

Matéria referente ao processo n° 0719852-84.2025.8.02.0058.

Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br


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