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Notícia
Decisão - 25/02/2026 - 09:02:51 -
Justiça condena Nike do Brasil a indenizar consumidora por produto defeituoso
Além do pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais, valor pago pelo produto deverá ser restituído; decisão é do 11º Juizado Especial Cível da Capital

undefined undefined Giovanna Aguiar

A Nike do Brasil foi condenada a pagar R$ 1,5 mil de indenização por danos morais e a devolver R$ 2.619,32 referentes a um tênis defeituoso adquirido por uma consumidora. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça (24), é da juíza Sandra Janine Cavalcante, titular do 11º Juizado Especial Cível da Capital.

Segundo os autos, a cliente adquiriu, no dia 5 de julho de 2025, um tênis modelo Nike Air Zoom Alphafly 3 pelo valor de R$ 2.619,32, por meio do aplicativo da marca. O produto foi entregue seis dias depois.

Após alguns meses de uso na prática esportiva, em 22 de outubro de 2025, a cliente identificou defeito na espuma da parte frontal do calçado. Ela informou que entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, a qual argumentou que o prazo de 90 dias de garantia havia expirado.

Em defesa, a Nike sustentou a inexistência de vício oculto no produto e reafirmou que o prazo contratual de garantia era de 90 dias. Alegou, ainda, culpa exclusiva da consumidora por suposto mau uso do produto.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que, diante do valor elevado do produto, há expectativa de durabilidade compatível com sua finalidade. “O defeito foi constatado aproximadamente 100 dias após a entrega do produto. Tratando-se de tênis de marca reconhecida, de alto desempenho e elevado valor, é razoável a expectativa de durabilidade superior a três meses de uso regular”, disse a magistrada.

Matéria referente ao processo nº 0701605-86.2025.8.02.0080

Giovanna Aguiar - Dicom TJAL

imprensa@tjal.jus.br


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