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Notícia
Geral - 05/02/2026 - 02:02:14 -
Carnaval sem violência: TJAL orienta mulheres sobre assédio e canais de denúncia
Juíza e servidora alertam que festa não suspende direitos e reforçam rede de proteção disponível

TJAL orienta sobre riscos, cuidados e direitos para as prévias canavalescas TJAL orienta sobre riscos, cuidados e direitos para as prévias canavalescas Stephany Domingos

As prévias carnavalescas já começaram e o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) destaca a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher durante o período festivo. A atuação integra o papel social do Judiciário de informar, orientar e garantir a proteção dos direitos fundamentais, especialmente em contextos que historicamente apresentam aumento de situações de vulnerabilidade.

Integrante da Coordenadoria da Mulher do TJAL, a juíza Priscilla Cavalcante explica que o período exige atenção redobrada por parte do estado e da sociedade. “Temos um aumento comprovado de situações de vulnerabilidade, decorrente da maior aglomeração de pessoas, consumo elevado de álcool e drogas e flexibilização de limites sociais, fatores que potencializam condutas abusivas”, ressalta. 

Ela ainda reforça que não é porque é carnaval que tudo está liberado e que o estado tem o dever de intensificar a prevenção, a fiscalização e a resposta rápida, pois o contexto festivo não suspende direitos fundamentais, especialmente a dignidade, a integridade física, psíquica e sexual da mulher.

Importunação sexual

Durante o período festivo, situações como beijo forçado, toques inapropriados e ‘encontrões’ costumam acontecer com muita frequência, acabando com a festa de diversas mulheres durante a folia. 

Situações desta natureza são consideradas importunação sexual, caracterizada pela prática de atos libidinosos sem consentimento com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiros. 

A magistrada esclarece que a importunação sexual é crime e precisa ser compreendida de forma prática pela população. “Importunação sexual é qualquer ato de cunho sexual praticado sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a lascívia do agressor, a exemplo de toques, apalpadas, beijos forçados e esfregar-se no corpo da vítima. É crime, nos termos do art. 215-A do Código Penal”, destacou.

Segundo Priscilla Cavalcante, ao passar por uma situação de violência ou assédio, a mulher deve buscar ajuda imediata. “Tente identificar testemunhas e, se possível, registrar provas; acionar a polícia no local ou se dirigir a uma delegacia”, orientou. 

Ela reforça ainda que a responsabilidade nunca é da vítima. “É muito importante lembrar: a culpa nunca é da vítima. Nenhuma roupa, comportamento ou local autoriza violência, inclusive durante o carnaval”, completou.

O Judiciário atua de forma contínua para garantir proteção rápida às vítimas, inclusive durante feriados e fins de semana. 

“O Judiciário não para de trabalhar nem mesmo em finais de semana e feriados. Para esses momentos, existe o plantão judiciário, que funciona de forma ininterrupta, permitindo a concessão imediata de medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor do lar, proibição de contato e de aproximação”, explicou a magistrada.

Assédio no carnaval

A servidora Andréa Santa Rosa, integrante da Comissão de Assédio do TJAL, explica que a principal diferença entre uma abordagem respeitosa e uma situação abusiva que configura assédio está no consentimento. “A principal mensagem de prevenção e respeito é realmente o consentimento. É você respeitar a vontade daquela pessoa, ter o consentimento dela, saber que ela quer a mesma coisa que você”, afirmou.

Para Andréa, a comunicação clara e o respeito aos limites são fundamentais. “É estabelecer uma comunicação em que as coisas fiquem claras e que a pessoa tenha a liberdade de consentir ou de recusar uma investida sem sofrer nenhuma violência”, completou. 

O TJAL orienta que, em situações de risco imediato, a mulher acione a Polícia Militar pelo 190 ou compareça a uma delegacia especializada ou posto avançado da Polícia Civil para registrar boletim de ocorrência.

Também é possível buscar ajuda na Casa da Mulher Alagoana, que funciona 24h com abrigo temporário e equipe multiprofissional, como psicólogos e assistentes sociais, e concentra, em um mesmo lugar, Delegacia da Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública e os Juizados de Violência Doméstica, facilitando, assim, o atendimento à vítima.

A mensagem do Tribunal é clara: Carnaval é festa, não é violência. Informação, respeito e consentimento são essenciais para que todas as mulheres possam exercer seus direitos com segurança e dignidade.

Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br


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