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Notícia
Mulher - 18/12/2025 - 02:12:22 -
Casa da Mulher Alagoana funcionará 24h durante o recesso do Judiciário
Serviço de abrigo temporário estará disponível todos os dias; registro de boletim de ocorrência funcionará durante a semana

Casa da Mulher Alagoana é porta de entrada para casos que envolvem violência contra a mulher em Alagoas. Casa da Mulher Alagoana é porta de entrada para casos que envolvem violência contra a mulher em Alagoas. Stephany Domingos

A Casa da Mulher Alagoana manterá atendimento ininterrupto, 24 horas por dia, durante todo o período do recesso do Judiciário. A medida garante a continuidade da proteção e do acolhimento às mulheres em situação de violência, inclusive nos finais de semana, no Natal e no Ano Novo.

Durante o recesso, o serviço de abrigo temporário funcionará todos os dias, assegurando um local seguro para mulheres que necessitem de proteção imediata. Já a confecção do boletim de ocorrência estará disponível de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados.

As mulheres que precisarem de ajuda podem procurar atendimento de diferentes formas: por meio do perfil oficial da Casa da Mulher Alagoana no Instagram, comparecendo diretamente à unidade ou entrando em contato pelo telefone (82) 99157-3023.

A Casa da Mulher Alagoana também acolhe vítimas acompanhadas de filhos e dependentes, além de mãe ou irmã, desde que residam juntas e também estejam sob ameaça. Filhos do sexo masculino podem ser levados até os 14 anos de idade.

De acordo com a coordenadora da Casa, Paula Lopes, o funcionamento contínuo neste período é fundamental, já que os casos de violência tendem a aumentar no fim do ano. “É uma época em que observamos muitas situações de violência, então se você estiver precisando de ajuda ou passando por uma situação de violência não deixe de pedir ajuda”.

Além dos serviços oferecidos pela Casa da Mulher Alagoana, os atendimentos de emergência seguem operando normalmente por meio dos números 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros). 

Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br


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