O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) aprovou, por meio do Laboratório de Inovação, cinco boas práticas desenvolvidas por unidades judiciárias da capital e do interior, trazendo melhorias na prestação jurisdicional.
Com a aprovação, todas as iniciativas foram registradas no Banco de Boas Práticas do tribunal para que possam ser replicadas por outras unidades judiciárias. O banco pode ser acessado no ícone disponível no Intrajus.
Card com contatos de todos os Juizados 2º Juizado Especial Cível da Capital
A unidade elaborou um card digital unificado contendo os contatos de todos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, de Violência Doméstica, da Fazenda Pública e Turmas Recursais do Estado.
O material será divulgado pelo Balcão Virtual, facilitando o acesso do cidadão às informações. O card traz os links diretos para o Balcão Virtual de cada unidade.
Concentração de audiências semanais 5ª Vara Cível da Capital
A 5ª Vara Cível reuniu todas as audiências de instrução e julgamento em um único dia da semana: às quartas-feiras, das 7h30 às 19h. A medida organiza o fluxo de trabalho e otimiza a agenda da unidade.
Análise criteriosa de Medidas Protetivas de Urgência 14ª Vara Criminal da Capital
Especializada em crimes contra crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis, a 14ª Vara Criminal instituiu uma rotina de análise processual rigorosa e fundamentada para pedidos de Medidas Protetivas de Urgência (MPU), previstas na Lei nº 14.344/2022. A prática busca garantir maior segurança às vítimas.
Cartilha informativa sobre Depoimento Especial 14ª Vara Criminal da Capital
A 14ª Vara Criminal da Capital também desenvolveu uma cartilha explicativa sobre Depoimento Especial, voltada para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e seus familiares.
O material explica, em linguagem acessível, como funciona a escuta judicial, conforme o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, esclarecendo dúvidas e oferecendo acolhimento aos envolvidos.
Otimização dos processos de interdição Vara do Único Ofício de Maravilha
A Comarca de Maravilha implementou um fluxo mais célere e eficiente para processos de interdição, respeitando os arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil.
A iniciativa permite decisões mais rápidas sem comprometer a proteção do interditando. A prática tem se mostrado eficaz, atendendo ao interesse das partes e às metas do Poder Judiciário de Alagoas.
Diretoria de Comunicação Dicom TJAL