A instituição financeira Picpay foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve seu nome negativado pela renegociação indevida de um empréstimo. A decisão é da juíza Bruna de Leão Figueiredo, do 9º Juizado Especial Cível da Capital.
Além da indenização, a instituição também deverá retirar o nome da vítima do registro de inadimplentes.
Segundo consta nos autos, a vítima afirmou que havia contratado um empréstimo com a empresa, mas que foi surpreendida com a renegociação da dívida sem que tivesse solicitado. A operação gerou um novo contrato no valor de R$ 2.061,36 e resultou na negativação de seu nome.
O cliente destaca que jamais autorizou a realização do novo contrato e que procurou resolver a situação através de canais de atendimento, na plataforma consumidor.gov.br e no PROCON/AL, mas nada foi feito.
O Picpay não compareceu à audiência, alegando que houve indisponibilidade do sistema, mas não apresentou nenhuma prova acerca da alegação.
A conduta da ré, ao imputar ao autor obrigação não reconhecida, causa evidente abalo moral que transcende o mero aborrecimento, afirmou a juíza.
Matéria referente ao processo nº 0701098-22.2025.8.02.0082
Giovanna Aguiar - Dicom TJAL