O Banco Semear foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais após cobrança indevida no valor de R$ 289,49. A decisão é do juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível da Capital.
A vítima, que atua como árbitra da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), relatou que, ao solicitar uma certidão necessária para participar da temporada de 2022, foi surpreendida com a informação de um débito em seu nome.
A dívida, segundo ela, a impediu de se inscrever nos campeonatos estaduais e nacionais, causando prejuízos à sua fonte de renda.
Segundo os autos, o Banco Semear apresentou um contrato que indicava que a vítima havia efetuado uma compra numa loja de roupas, no dia 17 de março de 2021, em Caruaru (PE).
Em sua defesa, a cliente contestou a autenticidade do documento e comprovou que estava trabalhando em Maceió na data indicada pela empresa.
Diante da divergência, o magistrado determinou a realização de uma perícia grafotécnica, que concluiu que o documento apresentado pelo banco possuía uma assinatura falsa.
A emissão de um contrato com assinatura falsa e a consequente inscrição do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito configura falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, evidenciando ausência de diligência e segurança, afirmou o magistrado.
Matéria referente ao processo nº 0703410-25.2022.8.02.0001
Giovanna Aguiar - Dicom TJAL