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Notícia
Esmal - 04/08/2025 - 05:08:34 -
Palestras de magistrados e servidores no PCJE atribuirão pontos às unidades judiciárias no Juízo Proativo
Nova portaria que regulamenta a pontuação extra foi publicada no DJE; objetivo é incentivar a educação cidadã em escolas públicas

As palestras podem ser promovidas por iniciativa do próprio PCJE, por meio de edital, ou por iniciativa do palestrante. As palestras podem ser promovidas por iniciativa do próprio PCJE, por meio de edital, ou por iniciativa do palestrante. Ascom/Esmal

A Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal) publicou a Portaria nº 03/2025, que regulamenta a atribuição de pontuação extra às unidades jurisdicionais cujos magistrados e servidores realizem palestras no Programa Cidadania e Justiça na Escola (PCJE).

De acordo com a nova norma, cada palestra ministrada por magistrado ou servidor renderá 0,5 ponto na aferição do Juízo Proativo, sendo possível acumular até 1 ponto por unidade jurisdicional.

As palestras podem ser promovidas por iniciativa do próprio PCJE, por meio de edital, ou por iniciativa do palestrante, que deverá comunicar previamente ao Programa. Todas as ações devem respeitar as diretrizes institucionais e a identidade visual do Programa.

O PCJE definirá as temáticas a serem ministradas nas palestras, podendo fazê-lo de forma genérica. Nesse caso, caberá ao palestrante delimitar o tema, mantendo-o dentro dos limites do tema geral preestabelecido anualmente no Plano Pedagógico.

O programa poderá atribuir pontuação à palestra, cujo tema não esteja previamente definido, desde que o palestrante informe que tal providência é necessária diante das particularidades do público estudantil que se pretende beneficiar ou do local onde o evento será realizado.

A Esmal, por meio do PCJE, promove atividades educativas em escolas públicas, com foco na formação cidadã de crianças e adolescentes, e integra a política institucional de responsabilidade social do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

A íntegra da Portaria nº 03/2025 está disponível, acessando este link.

Ascom/Esmal

imprensa@tjal.jus.br


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