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Notícia
Geral - 18/07/2025 - 05:07:28 -
Candidatos do Enam e do Enac devem validar a heteroidentificação de segunda (21) até 14/08
Procedimentos de validação foram divulgados pelo TJAL e serão realizados conforme a Resolução 541/2023 do Conselho Nacional de Justiça

Arte Arte Robertta Farias

Os inscritos nos exames nacionais da Magistratura (Enam) e dos Cartórios (Enac) devem solicitar a validação da heteroidentificação de segunda (21) até o dia 14 de agosto à Comissão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

A solicitação deverá ser feita por meio do link divulgado no site do TJAL, juntando o formulário de autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) devidamente assinado, conforme o modelo disponibilizado.

O procedimento de heteroidentificação ocorrerá conforme a Resolução CNJ nº 541/2023. Inicialmente, a análise será realizada a partir das fotos enviadas pelos candidatos no momento do requerimento mencionado.

O candidato deverá encaminhar também:

- Cópia digitalizada de documento oficial válido e com foto (RG, CNH, Carteira da OAB, Título de Eleitor Eletrônico - e-Título, Carteira de Trabalho Digital, Passaporte), em formato PDF;

- Foto colorida, datada e recente, nítida, em formato PDF. A foto a ser encaminhada pode ser feita por aparelho celular e deve seguir as seguintes orientações: ambiente com boa iluminação, cabelo solto, sem adereço e com destaque do rosto ao ombro.

Após a inscrição para fins de validação da autodeclaração, o candidato irá receber, no endereço de e-mail informado, o comprovante de inscrição, com o respectivo protocolo.

Autodeclaração não confirmada

Somente os candidatos que não tiverem a autodeclaração confirmada após verificação por foto, serão convocados para averiguação de forma presencial, devendo comparecer à cidade de Maceió (AL), em data, horário, local e demais orientações a serem divulgadas no e-mail informado pelo candidato.

Durante o procedimento de heteroidentificação perante a banca, o candidato deverá confirmar a sua autodeclaração de pertencimento racial.

Resultados

O resultado provisório, com a lista da relação nominal dos candidatos validada pela comissão, será publicado por Edital, no DJE, até o dia 25 de agosto de 2025.

Da decisão que não confirmar a autodeclaração, caberá recurso à Comissão Recursal, no período de 1º a 4 de setembro de 2025. A decisão do recurso será proferida até o dia 24 de setembro de 2024.

O resultado definitivo com a lista com relação nominal dos candidatos será publicado no DJE até o dia 26 de setembro de 2025.

O envio do comprovante de validação emitido pela Comissão de Heteroidentificação deverá ser realizado na forma e prazo descritos no Edital n. 02/2025 do Enam e no Edital n. 02/2025 do Enac.

Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br


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