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Notícia
Infância e Juventude - 18/09/2024 - 03:09:12 -
TJAL institui projeto ‘CPF na Mão: Inclusão e Cidadania’
Programa visa regularizar situação cadastral de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, famílias acolhedoras ou em unidades de internação e de semiliberdade

Arte: Dicom TJAL Arte: Dicom TJAL

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) instituiu, nesta quarta (18), o projeto “CPF na Mão: Inclusão e Cidadania”. O objetivo é regularizar a situação cadastral de crianças e adolescentes sem Cadastro de Pessoa Física que se encontram em entidades de acolhimento institucional, em famílias acolhedoras, ou nas unidades de internação provisória e de semiliberdade de Alagoas.

O projeto será conduzido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CEIJ) do TJAL, em parceria com a Delegacia da Receita Federal em Alagoas e o Instituto de Identificação de Alagoas.  

A CEIJ, composta pelo desembargador Fernando Tourinho e pelos magistrados Laila Kerckhoff, Mylena Rios e Ygor Figueiredo, ficará responsável por levantar a relação das crianças e adolescentes que não possuem CPF ou que possuem apenas certidão de nascimento ou RG, sem o número de CPF. 

Também ficará a cargo da Coordenadoria enviar ofício à Delegacia da Receita Federal para a emissão do CPF nos casos em que a criança ou adolescente possua apenas a certidão de nascimento. Nos casos em que possua RG sem o CPF, o ofício será encaminhado ao Instituto de Identificação para emissão de novo RG com a inclusão do número do CPF, conforme a Lei Federal nº 14.534/23.

Após a emissão dos documentos, a CEIJ providenciará o envio dos mesmos às respectivas entidades de acolhimento, famílias acolhedoras, ou unidades de internação provisória para a devida entrega aos destinatários.

O projeto visa garantir o direito fundamental à cidadania e inclusão social, permitindo o acesso a programas sociais, serviços de saúde, educação, e mercado de trabalho, entre outros benefícios garantidos pela legislação brasileira.

A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta quarta (18), leva em consideração que o CPF é documento imprescindível para garantia dos direitos e acesso aos benefícios disponíveis nos âmbitos dos governos municipal, estadual e federal. 


Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL - RF
imprensa@tjal.jus.br




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