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Notícia
Decisão - 13/09/2024 - 11:09:41 -
Cliente deverá receber indenização por TV defeituosa comprada em supermercado de Maceió
Autora da ação terá direito a receber mais de R$ 7 mil por danos morais e materiais; decisão foi proferida pela 13ª Vara Cível da Capital, nesta quinta (12)

Um supermercado de Maceió e uma empresa de eletroeletrônicos foram condenadas ao pagamento de R$7.749 para cliente que adquiriu uma televisão defeituosa. A decisão, publicada nesta quinta (12), é do juiz Robério Monteiro de Souza, da 13ª Vara Cível da Capital.

O magistrado estabeleceu o valor de R$2.749 por danos materiais, referente ao valor da televisão, e mais R$5 mil “pelos danos morais causados à autora, considerando que esta teve que suportar diversos problemas no televisor”.

Consta na sentença, que a cliente adquiriu o aparelho em maio de 2021, contratando o serviço de garantia estendida que fornecia mais um ano de prazo, além do prazo legal. Contudo, com aproximadamente dois meses de uso a TV apresentou defeito e deixou de exibir imagens.

A autora conta que levou a televisão à Assistência Técnica indicada pelo fabricante, mas não recebeu o laudo da perícia. Em seguida, afirma que nove meses depois do primeiro reparo, a TV voltou a apresentar defeitos, sendo encaminhada novamente para assistência.

Em junho de 2023, cerca de um mês após o término da garantia estendida, o aparelho apresentou o mesmo defeito pela terceira vez. A cliente levou a TV para assistência e foi informada que o problema estava relacionado à placa do aparelho.

Segundo a assistência, por não estar mais amparada na garantia, a cliente teria que pagar R$ 890 pelo custo de reparo, com isso a mesma acionou a Justiça.

Segundo o magistrado, “a falha recorrente torna o produto impróprio para o uso regular, configurando um vício oculto de caráter crônico, pelo qual o fornecedor deve responder”, afirmou.

Em sua defesa, a parte ré argumentou que o defeito atual do aparelho seria devido ao mau uso por parte da cliente, contudo a alegação foi descartada pelo juiz por falta de provas.

Matéria referente ao processo nº 0738592-38.2023.8.02.0001

Carol Neves - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br



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