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Notícia
Decisão - 29/04/2022 - 04:04:21 -
Presidente do TJAL mantém eleições indiretas para governador e vice conforme edital da ALE
José Carlos Malta Marques destacou que paralisar a escolha dos sucessores causa desorganização administrativa no ente público, estendendo uma situação excepcional

Decisão foi proferida nesta sexta-feira (29). Decisão foi proferida nesta sexta-feira (29).

O desembargador José Carlos Malta Marques, no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), derrubou, nesta sexta-feira (29), a liminar que suspendia os efeitos do edital de convocação das eleições indiretas para o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador do Estado.

O presidente afirmou que, apesar de o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ter nomeado o processo de ação ordinária e de tê-lo protocolado perante o juízo de primeiro grau, pretendia uma declaração de inconstitucionalidade. 

“Assim, o requerente fez uso de um artifício processual como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal, caso o parâmetro de inconstitucionalidade seja a Constituição Federal, ou o Tribunal de Justiça de Alagoas, no caso de o parâmetro ser a Constituição Estadual”, comentou.

O desembargador destacou que o STF, por diversas vezes, foi chamado para harmonizar a declaração incidental de inconstitucionalidade com a preservação de sua competência, adotando o entendimento de que só é possível utilizar outra espécie de ação para buscar o reconhecimento da inconstitucionalidade se esta alegação de inconstitucionalidade não se confundir com o pedido principal.

“Ademais, fica evidente a ocorrência de grave lesão à ordem pública, na sua vertente jurídico-administrativa para fins de processamento da suspensão de liminar, haja vista que a decisão impede o regular funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais, paralisando a escolha dos sucessores e causando uma verdadeira desorganização administrativa no ente público, ao estender uma situação excepcional e que deveria ser temporária, nos termos da própria Constituição Federal”, frisou José Carlos Malta.

Alegações da PGE

O Estado de Alagoas alegou que a Lei Estadual nº 8.576/2022, que fundamentou o edital de convocação para as eleições, ao menos nos pontos objeto de questionamento na ação originária, observou estritamente a jurisprudência do STF. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1057/BA, a Suprema Corte decidiu que, quando o Estado-membro legisla sobre eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador (dupla vacância), não invade a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral, já que o constituinte originário não tratou sobre o tema, abrindo margem para que os entes façam sua regulamentação.

A Procuradoria-Geral do Estado também alegou que é possível realizar eleição indireta por meio de voto aberto (artigo 14 da Constituição Federal de 1988) e que a garantia do voto secreto existe para proteger os cidadãos de influxos de origem econômica e social, o que não é aplicável aos deputados estaduais, já que ao exercerem mandato democraticamente outorgado pela população, devem prestar contas de seus atos a seus eleitores. 

Também argumentou que, no caso, não é aplicável a legislação eleitoral, pois se trata de ato interna corporis da Assembleia Legislativa, e a decisão de primeiro grau utilizou fundamentos previstos na legislação eleitoral.

Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br




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