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Notícia
Decisão - 27/04/2022 - 06:04:48 -
Justiça condena pastor por homofobia contra o ator Paulo Gustavo
Réu prestará serviço comunitário e pagará 30 salários mínimos para grupo ou organização com atuação em favor da comunidade LGBTQIA+

A 14ª Vara Criminal da Capital - Crime contra Menor, Idoso, Deficiente e Vulnerável condenou, nesta quarta-feira (27), a dois anos e nove meses, o pastor José Olímpio da Silva Filho pelo crime de homofobia praticado contra o ator e humorista Paulo Gustavo. Em abril do ano passado, o religioso fez postagem discriminatória, com evidente aversão odiosa à orientação sexual do ator, pouco antes de Paulo Gustavo falecer, vítima da Covid-19.  

Por se tratar de uma pena inferior a quatro anos e de crime cometido sem violência ou grave ameaça, o juiz Ygor Figueirêdo, titular da vara, substituiu a privação de liberdade por duas penas restritivas de direito. O pastor José Olímpio prestará serviço à comunidade pelo tempo da pena, durante seis horas semanais e pagará 30 salários mínimos, que serão revertidos para grupo ou organização não governamental de Alagoas com atuação em favor da comunidade LGBTQIA+. 

O pastor ainda teve pena de multa aplicada em 96 dias-multa, cada dia no valor de 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. José Olímpio também foi condenado a pagar as custas processuais.

Na decisão, o magistrado Ygor Figueirêdo esclareceu que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/DF, reconheceu a mora do Estado brasileiro em incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQIA+ e em decorrência disso, determinou que, até o Congresso Nacional editar lei específica sobre a matéria, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, seriam enquadradas no crime de racismo (lei n.º 7.716/89).

“Diante disso, é inconcebível que no atual estágio civilizatório que nos encontramos e diante de tantas e reiteradas decisões da Suprema Corte sobre a matéria, sejam toleradas práticas discriminatórias em função do sexo, gênero ou sexualidade do indivíduo, já que a conduta promove a segregação entre as pessoas e ofende ao princípio da dignidade da pessoa humana”, frisou.

José Olímpio praticou a discriminação e incitou o preconceito em duas postagens no Instagram, utilizando elementos referentes à orientação sexual. Na primeira, o pastor disse “Esse é o ator Paulo Gustavo que alguns estão pedindo oração e reza. E você vai orar ou rezar? Eu oro para que o dono dele o leve para junto de si”, enquanto na segunda postagem, em que dizia que era um pedido de desculpa, ele afirmou que seu erro teria sido defender a honra de Deus. 

“Pronunciamentos de índole religiosa que extrapolem os limites da livre manifestação de ideias, constituindo-se em insultos, ofensas ou em estímulo à intolerância e ao ódio público contra os integrantes da comunidade LGBT, não merecem proteção constitucional e não podem ser considerados liberdade de expressão, configurando crime”, reforçou o juiz.

Argumentos da defesa

Segundo a defesa do pastor, não houve a prática de ato discriminatório, mas apenas um grande mal entendido e que as postagens foram feitas com a intenção de que o ator Paulo Gustavo fosse levado aos caminhos da igreja e não castigado em decorrência de sua orientação sexual.

Em seu depoimento, o réu afirmou que é pastor de uma igreja inclusiva, que tem parentes e amigos homossexuais, que nunca fez qualquer discurso homofóbico e que a imagem escolhida foi aleatória e que sequer conhecia bem o trabalho do ator Paulo Gustavo e somente soube da fama dele após as postagens que geraram o processo.

Matéria referente ao processo nº 0724140-91.2021.8.02.0001.

Robertta Farias - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br




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