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Notícia
Especial - 10/09/2020 - 05:09:12
Ferc ressarcirá segunda via de certidões requisitadas pelos Conselhos Tutelares
Conselho do fundo aprovou, à unanimidade, a medida que visa garantir mais agilidade e segurança nos cuidados com crianças e adolescentes afastados de suas famílias

O Fundo Especial para Registro Civil de Alagoas (Ferc), órgão vinculado ao Tribunal de Justiça (TJAL), deverá ressarcir, a partir deste mês, segundas vias de certidões requisitadas pelos Conselhos Tutelares do estado. A medida visa garantir mais agilidade e segurança nos cuidados com crianças e adolescentes afastados de suas famílias sem as certidões.

O presidente do Ferc, juiz André Parízio, explicou que, assim como a Defensoria Pública e o Ministério Público, os Conselhos Tutelares também têm o poder de requisição de certidões de nascimento e óbitos de crianças e adolescentes. Segundo o magistrado, basta apresentar declaração de pobreza, sem necessidade de intermediação da Defensoria Pública, havendo obrigação dos cartórios de fornecê-las, no prazo máximo de cinco dias, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

''Quando uma criança está em situação de risco, como em casos de estupros que infelizmente temos visto muito ultimamente, o Conselho Tutelar afasta da família e precisa colocar em um abrigo ou, eventualmente, levar a um posto de saúde, fazer um cartão do SUS, caso ainda não possua. Para tudo isso, é preciso ter a certidão de nascimento e como ela foi tirada da família na urgência, muitas vezes não leva o documento'', explicou o juiz.

A proposta foi apresentada pelos registradores de Palmeira dos Índios após audiência virtual de conciliação, realizada no dia 26 de agosto e solicitada pela Defensoria Pública, para discutir as dificuldades enfrentadas pelo Conselho Tutelar do município quando requisitava a segunda via da certidão de nascimento. De acordo com o Conselho Tutelar, os Cartórios de Registro Civil estariam exigindo a apresentação de ofício expedido pela Defensoria Pública para a prática de tais atos.

''Um dos argumentos dos registradores era de que o Ferc não ressarce a segunda via requisitada pelo Conselho Tutelar, só as que foram requisitadas pelo Ministério Público e Defensoria Pública. Aí eles mandavam os conselheiros irem na Defensoria para pedir a certidão e nesse meio tempo a criança ficava em situação de risco'', argumentou o presidente da Ferc.

A medida foi aprovada à unanimidade, nesta quarta-feira (9), pelo Conselho do Fundo, que além do presidente André Parízio é composto pelos juízes José Eduardo Nobre e Thiago Augusto Lopes, pelos representantes da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Cleomadson Abreu Figueiredo Barbosa, e da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg), Bruno José Lins Santos.

Robertta Farias - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br

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