Intrajus Webmail
            
Início
  • Início
  • Institucional
    • Administração
    • As origens da Esmal
    • Galeria dos Ex-diretores
    • Organização
    • Fale Conosco
  • Coordenações
    • Coordenação de Geral de Cursos
    • Coordenação Pedagógica
    • Coordenação de Cursos para Magistrados
    • Coordenação de Cursos para Servidores
    • Coordenação de Pesquisas
    • Coordenação de Projetos Especiais
  • Notícias
    • Notícias
    • Atualize-se
    • Podcast
    • Vídeos
  • Espaço Físico
  • Cursos e Seleções
    • Cursos para Magistrados
    • Cursos para Servidores/Serventuários
    • Cursos Abertos ao Público
    • Cursos a Distância
    • Concursos e Seleções
    • Seleção para Estágio
  • Serviços
    • Ramais
    • Convênios
    • Credenciamento de Professores
  • Transparência
  • Banco de Sentenças
  • Biblioteca
Notícia
Corregedoria - 16/07/2020 - 09:07:30
CGJ acrescenta normas para utilização do Sistema Nacional de Adoção
Provimento, publicado nesta quarta-feira (15), no DJE, traz capítulo específico sobre a funcionalidade do sistema

Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) passou a ter novas normas em Alagoas. Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) passou a ter novas normas em Alagoas.

A utilização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), ferramenta de habilitação, cadastro, buscas ativas para adoção, entre outras finalidades, passou a ter novas normas em Alagoas. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Tourinho, por meio do provimento 32/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (15), acrescentou um capítulo específico para a funcionalidade do sistema.

Além de seguir o provimento, a CGJ/AL também destaca que os magistrados e servidores atuantes nas varas da infância e da juventude deverão utilizar o SNA, obrigatoriamente, conforme o estabelecido na resolução nº 289/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

A alimentação do sistema deverá abranger todos os dados relativos à criança e ao adolescente, inclusive em casos de acolhimento, guarda e, especialmente, adoção, ainda que se trate de adoção intuitu personae. O cadastro de pretendentes habilitados e de crianças e adolescentes disponíveis para adoção deve ser promovido no SNA, o qual funciona simultaneamente como cadastro local, estadual e nacional.

O SNA deverá ser atualizado com o registro das vinculações entre pretendentes e crianças ou adolescentes, no caso de processo de adoção, bem como das inativações dos cadastros, nas hipóteses cabíveis.

O provimento ainda determina como deve ser realizada a habilitação de pretendentes à adoção, assim como também como deve ser conduzida a vinculação entre crianças e adolescentes aptos para a adoção com os possíveis adotantes.

Confira o provimento na íntegra.

Robertta Farias - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br


Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.


Acesse














Comunicação
Divulgação




Institucional
Administração
As Origens da ESMAL
Galeria dos Ex-diretores


Organização
Constituição do Estado de Alagoas
Código de Organização Judiciária
Regimento Interno
Legislação/Atos Administrativos
Organograma


Coordenações
Coordenação Geral de Cursos
Coordenação Pedagógica
Coordenação de Cursos para Magistrados
Coordenação de Cursos para Servidores
Coordenação de Pesquisas
Coordenação de Projetos Especiais


Notícias
Notícias
Podcast
Vídeos


Espaço Físico


Cursos e Seleções
Cursos para Magistrados
Cursos para Servidores/Serventuários
Cursos Abertos ao Público
Cursos para Estagiários


Transparência


Serviços
Ramais
Convênios
Credenciamento de Professores


Banco de Sentenças


Biblioteca





ESMAL - Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas
Rua Cônego Machado 1061, Farol, CEP 57.051-160, Maceió -Alagoas - Brasil.
Fone: (0**82) 2126-5399. CPNJ 08.771.179/0001-92.