Intrajus Webmail
            
Início
  • Início
  • Institucional
    • Administração
    • As origens da Esmal
    • Galeria dos Ex-diretores
    • Organização
    • Fale Conosco
  • Coordenações
    • Coordenação de Geral de Cursos
    • Coordenação Pedagógica
    • Coordenação de Cursos para Magistrados
    • Coordenação de Cursos para Servidores
    • Coordenação de Pesquisas
    • Coordenação de Projetos Especiais
  • Notícias
    • Notícias
    • Atualize-se
    • Podcast
    • Vídeos
  • Espaço Físico
  • Cursos e Seleções
    • Cursos para Magistrados
    • Cursos para Servidores/Serventuários
    • Cursos Abertos ao Público
    • Cursos a Distância
    • Concursos e Seleções
    • Seleção para Estágio
  • Serviços
    • Ramais
    • Convênios
    • Credenciamento de Professores
  • Transparência
  • Banco de Sentenças
  • Biblioteca
Notícia
Decisão - 09/07/2020 - 03:07:51
Judiciário determina que Matriz do Camaragibe implemente casa de acolhimento no município
Magistrado Douglas Beckhauser estabeleceu prazo de 60 dias para implantação em local provisório e seis meses para criação de abrigo em caráter definitivo

A Justiça alagoana determinou, na última segunda-feira (6), que o Município de Matriz do Camaragibe implemente uma casa de acolhimento com sede na própria cidade. A decisão, tomada pelo magistrado Douglas Beckhauser de Freitas, estabelece prazo de 60 dias para implementação em local provisório e de seis meses para criação do abrigo em caráter definitivo.

A casa de acolhimento deverá atender às normativas legais, com constante acompanhamento psicológico e de assistência social, remetendo semanalmente relatórios ao magistrado. O descumprimento da decisão acarreta multa diária de R$ 1.000,00.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MP/AL), há necessidade de criação de um sistema de acolhimento institucional devido ao recorrente ajuizamento de medidas de afastamento do lar de crianças e adolescentes propostas na comarca. O MP/AL alegou que apesar do município ter convênio com um abrigo em Maragogi, o local não recebe adolescentes e constantemente o município permanece inadimplente.

Para o magistrado Douglas Beckhauser, a não implementação de medidas de acolhimento, significa negar direitos humanos e fundamentais assegurados às crianças e adolescentes. ''O que se vê é que a inadimplência do Município de Matriz do Camaragibe em relação a esse compromisso, possui potencial de gerar prejuízos não só a todos os outros municípios que fazem parte do convênio, como também às próprias crianças acolhidas, tendo em vista o desfalque financeiro que é causado''. 

O juiz também destacou que não é razoável admitir que Matriz do Camaragibe continue preenchendo todas as vagas e ainda esteja inadimplente, podendo ocasionar que crianças oriundas de outros municípios adimplentes sejam impossibilitadas de serem acolhidas. 

''Outro ponto relevante é o fato de que a Casa de Acolhimento Regional Professora Elza Lira, situada em Maragogi, é destinada a abrigar apenas crianças de zero a 12 anos, o que implica em óbice ao atendimento pleno das necessidades do município réu, pela evidente necessidade também de abrigar adolescentes com idades superiores a 12 anos. Neste sentido, a Casa de Maragogi não tem perfil para receber adolescentes, não tendo para onde serem enviados aqueles que estejam em situação de risco, ao menos não de forma regular e em estabelecimento capaz de atendê-los adequadamente'', frisou.

A ação civil pública foi proposta pelo promotor de justiça, Leonardo Novaes Bastos.

Matéria referente ao processo nº 0800016-20.2020.8.02.0023


Robertta Farias - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br



Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.


Acesse














Comunicação
Divulgação




Institucional
Administração
As Origens da ESMAL
Galeria dos Ex-diretores


Organização
Constituição do Estado de Alagoas
Código de Organização Judiciária
Regimento Interno
Legislação/Atos Administrativos
Organograma


Coordenações
Coordenação Geral de Cursos
Coordenação Pedagógica
Coordenação de Cursos para Magistrados
Coordenação de Cursos para Servidores
Coordenação de Pesquisas
Coordenação de Projetos Especiais


Notícias
Notícias
Podcast
Vídeos


Espaço Físico


Cursos e Seleções
Cursos para Magistrados
Cursos para Servidores/Serventuários
Cursos Abertos ao Público
Cursos para Estagiários


Transparência


Serviços
Ramais
Convênios
Credenciamento de Professores


Banco de Sentenças


Biblioteca





ESMAL - Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas
Rua Cônego Machado 1061, Farol, CEP 57.051-160, Maceió -Alagoas - Brasil.
Fone: (0**82) 2126-5399. CPNJ 08.771.179/0001-92.