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Notícia
Coronavírus - 04/05/2020 - 04:05:53
Direito de guarda dos filhos pode ser revisto durante período de pandemia
Juíza Maysa Cesário destaca a importância de preservar a saúde física e mental das crianças e dos adolescentes

Juíza Maysa Bezerra explica como ficam as questões de guarda durante a pandemia. Foto: Adeildo Lobo Juíza Maysa Bezerra explica como ficam as questões de guarda durante a pandemia. Foto: Adeildo Lobo

Com a pandemia causada pelo novo Coronavírus a população teve que pôr em prática o isolamento social e com isso surgiram, na Justiça alagoana, diversos processos para rever questões da guarda de crianças e adolescentes. A magistrada Maysa Cesário Bezerra, titular da 24ª Vara Cível da Capital - Família, destaca que nesse momento deve-se levar em consideração o que é melhor para a saúde física e mental dos filhos.

“Os pais querem continuar exercendo o seu direito de visita e o juiz, com o Ministério Público, passou a analisar alguns pedidos de urgência. Há casos em que invertemos a visita e deixamos para aquele que não teve seu direito exercido um período mais longo para ficar com a criança depois da quarentena. Ao genitor que não está convivendo com o filho nesse momento, é garantido o contato diário por meio de ligações e videochamadas”, contou a magistrada.

Segundo a juíza Maysa Cesário, quando os pais atuam diretamente na linha de frente contra a Covid-19, como profissionais de área de saúde, a guarda pode ser delegada a avós, tios e padrinhos. “Podemos passar a guarda para pessoas que possam assegurar o bem-estar das crianças”, revelou. 

De acordo com a magistrada, a guarda pode ser exercida de três maneiras: unilateral, alternada e compartilhada. A guarda unilateral só é fixada quando não é possível a compartilhada e é atribuída àquele que possuir melhores condições de proteger os direitos da criança ou do adolescente, mas o outro genitor continua tendo direito à visita e convivência. 

Na guarda compartilhada, os pais escolhem juntos o que é melhor para os filhos, como a escola e as atividades complementares, por exemplo. Para este tipo de guarda é importante a convivência harmônica entre os genitores. Já a guarda alternada ocorre quando os filhos passam uma semana com cada um dos pais.

“Regularmente aplicamos a guarda compartilhada. Durante esta pandemia, temos pedido aos pais o bom senso quanto ao deslocamento dessas crianças para outra casa. Estamos analisando cada caso de forma diferenciada, já que a criança também pode ser um risco de transmissão. Também estamos orientando os pais ficarem com as crianças por um período mais longo”, explicou a juíza.


Robertta Farias – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br


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