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Notícia
Coronavírus - 23/04/2020 - 05:04:43
Município de Maceió deve fornecer EPIs para toda rede de saúde
Para o juiz Antonio Dória, o direito à saúde é garantido pela CF/88 e deve ser aplicado àqueles que fazem a segurança da sociedade diante da pandemia do novo Coronavírus

Arte: Clara Fernandes Arte: Clara Fernandes

O Município de Maceió deve fornecer, no prazo de 48 horas, equipamentos de proteção individual (EPIs) a toda a rede de saúde municipal ou apresentar plano de ação para mitigar os danos causados pela falta desses materiais. A decisão é do juiz Antonio Emanuel Dória, titular da 14ª Vara Cível da Capital Fazenda Municipal.

De acordo com a decisão, desta quarta-feira (22), o plano de ação também tem prazo de 48h e deve observar o protocolo de manejo clínico da Covid-19, com o objetivo de mitigar os danos à saúde dos servidores e dos usuários do SUS. 

“O Município de Maceió deve assegurar os equipamentos necessários para seus servidores, conferindo condições para que esta classe desempenhe suas funções a contento, em benefício de toda a população maceioense. Finalmente, quanto ao perigo de dano, não há como não verificar sua presença, tendo em vista que a documentação carreada dá conta dos riscos que os servidores de saúde são submetidos sem o equipamento de proteção necessário”, destacou o magistrado.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, que alegou já ter feito recomendações à Secretaria Municipal de Saúde para adoção de providências e realizou, com o Conselho Regional de Medicina (CRM), visitas a unidades de saúde, constatando e anexando aos autos fotografias de inúmeras irregularidades.

Segundo o MP/AL, o secretário municipal de Saúde teria respondido que estava distribuindo o que era possível nas quantidades disponíveis e que fazia um controle para saber como cada posto terminou a jornada diária. Na resposta, o secretário teria destacado que alguns insumos não estão disponíveis no mercado e quando aparecem, chegam a ter preço majorado em 2000%.

Para o juiz Antonio Dória, o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal de 1988 e deve ser aplicado àqueles que fazem a segurança da sociedade diante de uma situação de urgência e calamidade vivida pela pandemia do novo Coronavírus.

“No caso dos autos, o direito à saúde vai mais além, tendo em vista que são servidores do município de Maceió, considerados enquadrados na espécie de atividades essenciais, que necessitam de proteção para mitigar a possibilidade de contágio de um vírus que vem alterando a rotina de toda a população mundial”, disse.

O descumprimento da decisão acarreta multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil, quando deverá ser reavaliada pelo magistrado. O prazo é contado a partir do momento em que o secretário municipal de Saúde é intimado.


Matéria referente ao processo nº 0859620-75.2020.8.02.0001


Robertta Farias – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br 



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