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Notícia
Geral - 14/04/2020 - 02:04:23
Em três meses, TJ registra crescimento de 34% nas medidas protetivas a mulheres
Foram 206 medidas concedidas para vítimas de violência entre janeiro e março deste ano, contra 153 no mesmo período de 2019

Arte: Clara Fernandes Arte: Clara Fernandes

A Justiça de Alagoas concedeu, de janeiro a março deste ano, 206 medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica, resultando em um crescimento de 34% em relação ao mesmo período do ano passado, quando 153 medidas foram deferidas. Os dados são da divisão de estatística da Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP).

Os números incluem medidas concedidas totalmente ou em parte por 26 unidades judiciárias do estado. De acordo com o juiz José Miranda dos Santos Júnior, auxiliar do Juizado da Mulher da Capital, o aumento de medidas concedidas tem sido progressivo com o decorrer dos anos e que também é fruto do trabalho da Defensoria Pública. 

“A gente sabe que a violência dentro de casa existe, silenciosa, que só se for exposta pela vítima vai aparecer. Tem tido uma exposição, uma notificação dessas questões. É um lado muito positivo. As mulheres estão usando a lei para se prevenir e para combater a violência que estão sofrendo”, destacou o magistrado. 

As medidas protetivas estão garantidas pela Lei Maria da Penha e servem para coibir a violência e proteger a vítima do agressor. Primeiro, a vítima deverá ir até uma delegacia e relatar a agressão sofrida, que será registrada em um boletim de ocorrência, solicitando a concessão das medidas necessárias ao caso. O delegado enviará o pedido para um juiz de direito, que concederá o pedido liminar em até 48 horas após a solicitação da mulher. 

Constatada a prática de violência doméstica, o magistrado poderá impor ao acusado: suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de aproximação ou contato com a vítima, seus familiares e testemunhas; frequentação de determinados lugares que possam ofender a vítima; restrição ou suspensão de visita aos filhos; além da prestação de alimentos provisionais ou provisórios. 

Segundo a Lei Maria da Penha, “é garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial”. 

Entre as ações de fiscalização das medidas está a Patrulha Maria da Penha, constituída por policiais militares e guardas municipais treinados, que já funciona em Maceió, Arapiraca e Delmiro Gouveia. Em 2019, 226 vítimas de violência doméstica receberam proteção da patrulha em Alagoas. E o objetivo é que ela chegue a todos os municípios do estado. 

Nesta segunda-feira (13), a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou a Recomendação N° 01/2020, que orienta a necessidade de prorrogação dos prazos de vigência de medidas protetivas no estado enquanto o Judiciário funcionar em regime de teletrabalho. 

A coordenadoria, atualmente presidida pela desembargadora Elisabeth Carvalho, é responsável pela elaboração de sugestões para o aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário na área do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 


Winicius Correia - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br 

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