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Notícia
Coronavírus - 10/04/2020 - 06:04:16
TJAL suspende decreto que objetivava reabertura do comércio em Teotonio
Tutmés Airan fundamentou que decreto do prefeito contraria competência do Estado de Alagoas para definir medidas de resguardo à saúde pública

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan, suspendeu, nesta sexta-feira (10), o decreto nº 13, de 08 de abril de 2020, do prefeito de Teotonio Vilela, que objetivava  a reabertura do comércio local, e determinou que o município da região Agreste se abstenha de adotar qualquer ato ou medida contrários às determinações estaduais de resguardo à saúde pública, como as adotadas para prevenir a população da proliferação do Covid-19.

O decreto foi questionado pela Defensoria Pública Estadual, que o considerou “uma  medida sem competência federativa, atentatória à saúde pública, que esvazia as iniciativas já tomadas em outros âmbitos (federal e estadual), direciona e joga a sociedade local contra um severo risco de sanitário de contaminação sem qualquer parâmetro ou respaldo médico ou científico por trás”. 

A Defensoria Pública questionou a constitucionalidade do decreto, aduzindo que “a regulamentação da aplicação das medidas previstas na Lei 13.979/2020, na forma como operada pelo Decreto Municipal 13/2020, transcende a competência constitucionalmente atribuída aos entes municipais, uma vez que sobrepujam o mero interesse local, repercutindo por todo o Estado de Alagoas”.

Em sua decisão, o desembargador Tutmés Airan fundamentou que o decreto municipal,  que teve sua constitucionalidade  questionada, afeta competência reservada constitucionalmente ao Estado de Alagoas”, que, neste caso, disciplina as medidas de prevenção à proliferação do Covid-19 em território estadual.

“É de se constatar que o Decreto Municipal nº 13 de Teotônio Vilela, infringe os artigos 187 e 188, da Constituição Estadual, importando em invasão de competência reservada ao Estado de Alagoas”, reforçou o presidente do TJ, ao conceder a medida cautelar antecipada solicitada pela Defensoria Pública Estadual.


Matéria referente ao processo nº 0802427-08.2020.8.02.0000

Maikel Marques - Dicom TJAL
imrpensa@tjal.jus.br / 4009.3240/3141



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