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Notícia
Decisão - 16/03/2020 - 03:03:23
Equatorial deve suspender cobranças de diferenças a mais por supostos defeitos em medidores
Para o juiz Gilvan Oliveira, não há como atribuir ao consumidor a culpa por um dano que não foi apurado por meio de um laudo pericial ou judicial

Decisão liminar foi publicada na última sexta-feira (13). Arte: Clara Fernandes. Decisão liminar foi publicada na última sexta-feira (13). Arte: Clara Fernandes.

O juiz Gilvan de Santana Oliveira, da 9ª Vara Cível de Maceió, determinou que a Equatorial Energia não proteste dívidas dos usuários quando a motivação forem supostos problemas nos medidores de consumo ou faturamentos errados para menos. A decisão liminar, publicada na sexta-feira (13), vale para a cidade de Maceió.

A Equatorial também fica impedida de inserir o nome dos consumidores em cadastros de proteção ao crédito e de realizar cortes de eletricidade por esses motivos, e deve suspender todas as demandas judiciais individuais que tratem do tema.

Foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, para o caso de descumprimento da ordem judicial. O processo é uma Ação Coletiva de Consumo, apresentada pelo Procomun (Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Jundiá - AL), que apontou irregularidades em inspeções promovidas pela empresa.

A Equatorial estaria realizando “trocas abruptas e imotivadas de medidores de energia elétrica, com diversos fundamentos, até mesmo acusação de ‘furto de energia’”. Diz o Procomun que, ao promover a substituição dos medidores, a empresa vem identificando supostas diferenças de faturamento, aumentando abusivamente o faturamento com os novos medidores, e cobrando de forma retroativa.

A entidade de proteção ao consumidor ressaltou que as análises dos medidores estão sendo realizadas pela própria concessionária, sem oportunizar de maneira adequada ao consumidor comparecer no momento da avaliação e sem revisão por órgão metrológico.

A Procomun relatou ainda um “vertiginoso de processos judiciais individuais em face da empresa ré [...] no período de 2019 até este primeiro trimestre de 2020”.

Para o juiz Gilvan Oliveira, a distribuidora não tem o direito de realizar a substituição do medidor sem notificar o usuário. “Por outro lado, não há como atribuir ao consumidor a culpa por um dano que não foi apurado por meio de um laudo pericial ou judicial, em observância ao devido processo legal”, diz a decisão.

O magistrado considera que há “grande possibilidade de centenas de consumidores podem ter seus nomes negativados nos órgãos de proteção ao crédito, bem com ter o fornecimento de energia interrompido”.

A decisão também inverteu o ônus da prova, no sentido de determinar que a Equatorial prove que está respeitando as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e outros pontos.  


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