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Notícia
Geral - 11/12/2019 - 07:12:49 -
Judiciário passa a ter vara especializada no combate a crimes contra populações vulneráveis
14ª Vara Criminal de Maceió tratará de crimes contra crianças, adolescentes, idosos, deficientes, moradores de rua, negros, índios e LGBTs

Presidente do TJAL, Tutmés Airan, e governador Renan Filho, que sancionou lei alterando a competência material da 13ª e da 14ª Vara Criminal da Capital. Presidente do TJAL, Tutmés Airan, e governador Renan Filho, que sancionou lei alterando a competência material da 13ª e da 14ª Vara Criminal da Capital.

O Poder Judiciário de Alagoas agora conta com uma vara específica para o combate aos crimes contra populações vulneráveis. A sanção do governador Renan Filho foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (11).

A 14ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Crimes Contra a Criança, Adolescente e Idoso terá competência para processar e julgar crimes praticados contra crianças, adolescentes, idosos, deficientes, moradores de rua, negros, índios e LGBTs, passando a ser denominada 14ª Vara Criminal da Capital - Crimes Contra Populações Vulneráveis.

Já a 13ª Vara Criminal da Capital - Auditoria Militar abrangerá crimes de trânsito, passando a ser chamada de 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.

Crimes dolosos contra a vida que tenham como vítimas populações vulneráveis e que tramitaram na 14ª Vara Criminal até a fase de pronúncia serão distribuídos para uma das Varas criminais privativas em caso de julgamento através do Tribunal do Júri.

As ações envolvendo crimes contra populações vulneráveis que estavam tramitando em outras varas criminais de Maceió e que ainda não tiveram audiência de instrução e julgamento realizadas serão encaminhadas para a 14ª Vara Criminal.

O governador Renan Filho sancionou a lei que altera a competência material da 13ª e 14ª Varas Criminais nessa terça (10), durante evento no TJAL em comemoração aos 71 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Winícius Correia - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240


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