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Notícia
TJAL na Bienal - 04/11/2019 - 08:11:17 -
Bienal do Livro: juiz aborda afetividade e censura na literatura infantil
Anderson Passos explicou que o conteúdo que pode ser visto pelas crianças e adolescentes devem ser definidos pelos pais e não pelo Estado

Para o juiz Anderson Passos, beijo é demonstração de carinho independentemente do sexo dos envolvidos. Foto: Anderson Moreira Para o juiz Anderson Passos, beijo é demonstração de carinho independentemente do sexo dos envolvidos. Foto: Anderson Moreira

O que pode e o que não pode ser disponibilizado para o público infantil e juvenil, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi discutido, nesta segunda-feira (4), pelo magistrado Anderson Passos. O tema “Afetividade e Censura na Literatura Infantil” reuniu curiosos sobre o tema na roda de conversa realizada no estande da Escola Superior da Magistratura (Esmal) e da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), na 9ª edição da Bienal Internacional do Livro de Alagoas.

Para o magistrado Anderson Passos, os livros infantis são instrumentos de informação importantes para as crianças e que cabe aos pais decidirem e controlarem o que os filhos podem ter acesso ou não. “Não devemos esperar que o Estado proíba isso ou aquilo porque cada família tem uma visão de mundo diferente e deve ter acesso àquilo que ela acha importante”, disse.

“Entendo que o caminho não é censurar e sim informar, debater e dizer que existem diferenças entre demonstração de afeto e a sexualidade. A criança pode ter acesso a demonstrações de afeto sim, o que o ECA proíbe é, obviamente, um acesso a imagens de sexo, de órgãos genitais, quando não estão de acordo com a idade da criança, por exemplo, menores de 14 anos”, continuou.

O magistrado Anderson Passos ainda lembrou que assim como os programas de televisão, no acesso aos conteúdos da internet, na literatura os pais precisam acompanhar o que está sendo visto pelos seus filhos. O juiz também destacou que ao mesmo tempo que é importante abordar o tema sob o ponto de vista jurídico, também é importante respeitar as morais e as religiões de cada pessoa.

“As pessoas têm muitas dúvidas se pode existir um livro que tenha um beijo de pessoas do mesmo sexo. Eu sempre respondo que do mesmo jeito que tem há livros infantis com o beijo do príncipe e da princesa, a gente também pode ter o beijo de duas princesas ou de dois príncipes. Do ponto de vista jurídico, a diferença nunca pode ser em razão dos sexos das pessoas que estão ali envolvidas. Um beijo é demonstração de afeto e não tem nada a ver com sexo. Quando as pessoas questionam se os seus filhos podem ter acesso a esse tipo de conteúdo, eu digo que essa questão moral é de cada família, cada um decide como vai proceder na criação dos seus filhos”, finalizou.


Robertta Farias – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br – (82) 4009-3240 /3141



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