Intrajus Webmail
            
Início
  • Início
  • Institucional
    • Administração
    • As origens da Esmal
    • Galeria dos Ex-diretores
    • Organização
    • Fale Conosco
  • Coordenações
    • Coordenação de Geral de Cursos
    • Coordenação Pedagógica
    • Coordenação de Cursos para Magistrados
    • Coordenação de Cursos para Servidores
    • Coordenação de Pesquisas
    • Coordenação de Projetos Especiais
  • Notícias
    • Notícias
    • Atualize-se
    • Podcast
    • Vídeos
  • Espaço Físico
  • Cursos e Seleções
    • Cursos para Magistrados
    • Cursos para Servidores/Serventuários
    • Cursos Abertos ao Público
    • Cursos a Distância
    • Concursos e Seleções
    • Seleção para Estágio
  • Serviços
    • Ramais
    • Convênios
    • Credenciamento de Professores
  • Transparência
  • Banco de Sentenças
  • Biblioteca
Notícia
Geral - 14/06/2019 - 01:06:44 -
Júri condena Marcelo Carnaúba a 28 anos pela morte de empresário
Réu, que era gerente administrativo e financeiro do estabelecimento da vítima, também foi condenado a um ano e quatro meses por fraude processual

Marcelo Carnaúba, durante julgamento desta quinta-feira (13). Foto: Maria Eduarda Baltar Marcelo Carnaúba, durante julgamento desta quinta-feira (13). Foto: Maria Eduarda Baltar

Acusado de matar o empresário Guilherme Brandão, em 2014, Marcelo dos Santos Carnaúba foi condenado pelo 3º Tribunal do Júri da Capital a pena de 28 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. O réu também foi condenado a um ano e quatro meses de detenção pelo crime de fraude processual, por ter alterado a cena do crime para confundir a perícia. 

O júri, conduzido pelo magistrado Geraldo Amorim, teve início pela manhã desta quinta-feira (13) e terminou por volta de meia noite. De acordo com o magistrado, as penas não podem ser somadas, uma vez que uma é de reclusão e a outra de detenção.

Para o pai da vítima, José Eutinio Brandão, a Justiça foi feita dentro do possível. “O sentimento de perda continua porque esse pouco tempo que ele vai passar preso não vai me trazer tranquilidade. O que me traz tranquilidade hoje é que pelo menos a nossa Justiça continua sendo severa”, disse.

O promotor do caso, Leonardo Novaes, explicou que os jurados acataram as acusações do Ministério Público de Alagoas (MP/AL) de que o réu praticou homicídio duplamente qualificado, por impossibilidade da defesa e para ocultar outro crime. “Os autos dizem que a vítima vinha fraudando a empresa por um longo período e que cometeu o homicídio para ocultar esse crime”, destacou.

O advogado de Marcelo Carnaúba, Raimundo Palmeira, recorreu ainda em plenário. “Costumo dizer que nessas situações de muita repercussão, em primeira instância, o juiz está sempre muito próximo das emoções e é normal que as penas saiam exasperadas. A defesa acredita que junto ao Tribunal de Justiça consiga o pedido principal, que é a anulação do júri porque evidentemente a fraude processual não existiu, e a segunda instância não pode anular a sentença do júri. Em relação à pena, acredito numa redução drástica”, disse.

Relembre o caso

De acordo com os autos, o réu trabalhava para a vítima em uma casa de shows localizada no bairro Jatiúca. Marcelo Carnaúba era gerente administrativo, acumulando ainda a gerência financeira do estabelecimento.

Ainda segundo os autos, o acusado efetuou disparo contra Guilherme Brandão para que o proprietário não descobrisse o desvio de dinheiro que havia feito na empresa.

Em depoimento, Marcelo confirmou ser o autor do disparo que resultou na morte do empresário. Disse que estava sofrendo pressão por conta dos problemas financeiros da casa de shows. Afirmou ainda que a arma foi comprada por ele um dia antes do crime e que só efetuou o disparo porque se sentiu ameaçado.

Matéria referente ao processo nº 0700208-17.2014.8.02.0067  


Robertta Farias – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br – (82) 4009-3240 / 3141


Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.


Acesse














Comunicação
Divulgação




Institucional
Administração
As Origens da ESMAL
Galeria dos Ex-diretores


Organização
Constituição do Estado de Alagoas
Código de Organização Judiciária
Regimento Interno
Legislação/Atos Administrativos
Organograma


Coordenações
Coordenação Geral de Cursos
Coordenação Pedagógica
Coordenação de Cursos para Magistrados
Coordenação de Cursos para Servidores
Coordenação de Pesquisas
Coordenação de Projetos Especiais


Notícias
Notícias
Podcast
Vídeos


Espaço Físico


Cursos e Seleções
Cursos para Magistrados
Cursos para Servidores/Serventuários
Cursos Abertos ao Público
Cursos para Estagiários


Transparência


Serviços
Ramais
Convênios
Credenciamento de Professores


Banco de Sentenças


Biblioteca





ESMAL - Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas
Rua Cônego Machado 1061, Farol, CEP 57.051-160, Maceió -Alagoas - Brasil.
Fone: (0**82) 2126-5399. CPNJ 08.771.179/0001-92.