Intrajus Webmail
            
Início
  • Início
  • Institucional
    • Administração
    • As origens da Esmal
    • Galeria dos Ex-diretores
    • Organização
    • Fale Conosco
  • Coordenações
    • Coordenação de Geral de Cursos
    • Coordenação Pedagógica
    • Coordenação de Cursos para Magistrados
    • Coordenação de Cursos para Servidores
    • Coordenação de Pesquisas
    • Coordenação de Projetos Especiais
  • Notícias
    • Notícias
    • Atualize-se
    • Podcast
    • Vídeos
  • Espaço Físico
  • Cursos e Seleções
    • Cursos para Magistrados
    • Cursos para Servidores/Serventuários
    • Cursos Abertos ao Público
    • Cursos a Distância
    • Concursos e Seleções
    • Seleção para Estágio
  • Serviços
    • Ramais
    • Convênios
    • Credenciamento de Professores
  • Transparência
  • Banco de Sentenças
  • Biblioteca
Notícia
Geral - 25/02/2019 - 12:02:58 -
Funjuris: certidão de recolhimento de custas é obrigatória para arquivamento de processos
Provimento da Corregedoria orienta chefes de secretaria e magistrados quanto à existência ou não de custas a recolher em quaisquer unidades judiciárias

Antes do arquivamento dos autos judiciais, o Chefe de Secretaria de qualquer unidade judiciária deverá, obrigatoriamente, verificar a existência ou não de custas a recolher. A determinação objetiva o melhor controle das custas e sua utilização pelo Fundo de Modernização do Judiciário (Funjuris) para  modernização da estrutura do Judiciário de Alagoas.

Se houver custas a recolher, a parte será intimada para efetuar o recolhimento. Se não o fizer no prazo legal, deverá ser encaminhada Certidão de Débito ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (FUNJURIS). “O objetivo é evitar a evasão de receitas em todas as unidades do judiciário estadual”, explica o juiz Maurício Brêda, presidente do Funjuris.

De acordo com o provimento publicado dia 15 deste mês, assinado pelo corregedor Fernando Tourinho, somente após este procedimento (confirmação do recolhimento de custas) é que será possível emitir a certidão de código 1702, na categoria 13. Inexistindo custas a recolher, o modelo de certidão a ser elaborado pela unidade Judiciária será o de Código 1701, na categoria 13. 

Os modelos de certidões deverão ser, exclusivamente, os suso mencionados, os quais estarão disponibilizados no Sistema de Automação da Justiça (SAJ). O corregedor Fernando Tourinho reforça, no provimento, que as custas processuais, taxas e emolumentos previstos no Código de Custas constituem-se receitas do Funjuris.

“Esse provimento da Corregedoria contribui sobremaneira para exercer o controle sobre receitas, viabilizando maior arrecadação para um melhor investimento na modernização do  Judiciário e na prestação de serviço ao jurisdicionado”, completa o juiz Maurício Breda.

Havendo custas a recolher, o chefe de Secretaria encaminhará ao FUNJURIS certidão contendo os elementos identificadores do devedor, especificando o processo originário para fins de registro e cobrança executiva. A orientação conta do provimento.


Maikel Marques - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br - 4009.3240/3141


Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.


Acesse














Comunicação
Divulgação




Institucional
Administração
As Origens da ESMAL
Galeria dos Ex-diretores


Organização
Constituição do Estado de Alagoas
Código de Organização Judiciária
Regimento Interno
Legislação/Atos Administrativos
Organograma


Coordenações
Coordenação Geral de Cursos
Coordenação Pedagógica
Coordenação de Cursos para Magistrados
Coordenação de Cursos para Servidores
Coordenação de Pesquisas
Coordenação de Projetos Especiais


Notícias
Notícias
Podcast
Vídeos


Espaço Físico


Cursos e Seleções
Cursos para Magistrados
Cursos para Servidores/Serventuários
Cursos Abertos ao Público
Cursos para Estagiários


Transparência


Serviços
Ramais
Convênios
Credenciamento de Professores


Banco de Sentenças


Biblioteca





ESMAL - Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas
Rua Cônego Machado 1061, Farol, CEP 57.051-160, Maceió -Alagoas - Brasil.
Fone: (0**82) 2126-5399. CPNJ 08.771.179/0001-92.