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Notícia
Geral - 19/02/2019 - 09:02:58 -
Recadastramento de servidores inativos começa nesta quarta-feira (20)
A não realização do procedimento, no prazo definido, implicará a imediata suspensão no pagamento dos vencimentos, subsídios ou proventos.

Recadastramento está disposto no ato normativo nº 9, de 5 de fevereiro de 2019. Recadastramento está disposto no ato normativo nº 9, de 5 de fevereiro de 2019.

O recadastramento de magistrados e servidores inativos (aposentados) do Tribunal de Justiça de Alagoas começa nesta quarta-feira (20) e vai até 15 de março. A não realização do procedimento, no prazo definido, implicará a imediata suspensão no pagamento dos vencimentos, subsídios ou proventos.

Inicialmente, deve-se preencher formulário de recadastramento disponibilizado no Portal do Servidor, no site do TJAL, e anexar todos os documentos comprobatórios solicitados. Os magistrados e servidores aposentados devem utilizar a matrícula para o login. A senha está prevista para ser o CPF do interessado, sem pontos ou caracteres.

Aqueles que necessitam atualizar a senha de acesso ou o login devem entrar em contato com o suporte técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação (Diati), por meio do telefone 4009.3413 ou pelo e-mail suporte@tjal.jus.br.

Preenchido o formulário, os magistrados e servidores inativos deverão comparecer à Sala de Recadastramento instalada na Diretoria de Gestão de Pessoas (DAGP), na sede do Tribunal, para apresentar os originais dos documentos já previamente enviados via sistema.

O comparecimento será realizado mediante agendamento de dia e horário em calendário que será disponibilizado no site do TJAL. No momento do comparecimento, será feita a coleta da biometria para confirmação eletrônica do recadastramento.

Aqueles que não puderem comparecer, por motivos de saúde, por estarem residindo em outro Estado ou por outra razão, deverão preencher o formulário que consta no ato normativo nº 9, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 6 de fevereiro, e enviá-lo para o e-mail recadastramento@tjal.jus.br. A lista de documentos exigidos também pode ser conferida no referido ato normativo.

Caberá ao servidor ou magistrado acompanhar o deferimento de seu pedido de recadastramento pela DAGP, devendo apresentar novos documentos, caso seja solicitado ou quando ilegível aquele digitalizado no sistema.

O recadastramento foi determinado pelo presidente da Corte de Justiça, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo. O último ocorreu no ano de 2010.

Servidores ativos

O recadastramento dos magistrados e servidores ativos (em exercício do cargo ou de licença) seguirá o seguinte cronograma:

a) servidores com vínculo efetivo, com estabilidade excepcional ou em situação precária por decisão judicial: entre 16 de março e 15 de abril de 2019;

b) magistrados (desembargadores e juízes de direito)*: entre 16 de abril e 15 de maio de 2019;

c) servidores ocupantes exclusivamente de cargos comissionados, além dos servidores cedidos, requisitados e adidos de outros órgãos: entre 16 de maio e 15 de junho de 2019.

*Os desembargadores e juízes do quadro de pessoal do Tribunal ficam dispensados de comparecer à DAGP, sendo necessário apenas o recadastramento realizado no sistema Portal do Servidor, mediante login e senha de acesso.

Diego Silveira - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240


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