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Notícia
Atualize-se - 04/02/2019 - 04:02:52 -
Incompletude do garantismo penal: salvaguarda do direito à liberdade e vedação à proteção deficiente
Artigo de Alberto Jorge Correia de Barros Lima, Marcial Duarte Coelho e Paulo Gustavo Lima e Silva Rodrigues; publicado na sétima edição da Revista da Esmal

Extraído da sétima edição impressa da Revista da Esmal, o artigo foi escrito por Alberto Jorge Correia de Barros Lima, doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); e pelos mestres em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) Marcial Duarte Coelho e Paulo Gustavo Lima e Silva Rodrigues. 

A edição 2019 da Revista da Esmal está com o prazo para submissões aberto. Pesquisadores, professores, alunos de pós-graduação, advogados, membros dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública podem encaminhar textos para avaliação até dia 30 de junho, por meio do endereço  http://revistadaesmal.tjal.jus.br. Os textos científicos devem tratar da diversidade de conteúdos que compõem a área do Direito, em especial os que abrangem temáticas de interesse do Judiciário e suas dimensões políticas, filosóficas, sociológicas e históricas.

Para ler este e outros artigos na íntegra, acesse a versão eletrônica do periódico científico clicando neste link.  Os textos compartilhados pelo Atualize-se não refletem, necessariamente, as opiniões da Esmal ou de quaisquer membros de sua equipe diretiva. 


A incompletude do “garantismo penal”: entre a salvaguarda do direito à liberdade e a vedação à proteção deficiente

Resumo: A teoria do garantismo penal, desenvolvida na modernidade principalmente por Luigi Ferrajoli, é, por vezes, tida como um instrumento de proteção exclusiva dos acusados de um crime em detrimento de uma “persecução penal eficiente”. Dessa forma, sua aplicação é referenciada, de certo modo e a certa maneira, como um dos fatores responsáveis pelos níveis alarmantes de impunidade que imperam no processo penal brasileiro, aparentando haver uma contradição entre seus axiomas e a proteção constitucional de bens jurídicos e o direito fundamental à segurança pública. Este artigo pretende, contudo, desconstituir esta suposta contradição, demonstrando que a proteção de direitos das vítimas e direitos sociais da coletividade não estão em confronto com o garantismo penal, compreendido da maneira correta, embora as construções originais desta vertente teórica possam pecar por incompletude ante a não contemplação de direitos coletivos. Pretende-se, portanto, a definição de uma base epistemológicas a partir da qual essa suposta contradição possa ser dirimida e certos axiomas garantistas possam ser invocados sem prejuízo de um processo penal eficiente e garantir do direito fundamental à segurança pública, como fundamento da coexistência.

Palavras-chave

Teoria do Garantismo. Segurança Pública. Garantismo Penal Integral. Direitos Fundamentais.

Texto completo



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