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Notícia
Geral - 18/01/2019 - 12:01:07 -
Funjuris reforça orientações sobre recolhimento de custas processuais
Arrecadação é utilizada pelo Fundo Especial de Modernização (Funjuris) para garantir pleno funcionamento de unidades judiciárias em Alagoas 

Arte de campanha de esclarecimento sobre importância das custas processuais / Itawi Albuquerque - Dicom TJAL Arte de campanha de esclarecimento sobre importância das custas processuais / Itawi Albuquerque - Dicom TJAL

Instituído em 6 de dezembro de 1996, o Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris) é o órgão do Judiciário de Alagoas responsável não apenas pela construção de unidades judiciárias, mas também pela aquisição de equipamentos indispensáveis ao pleno funcionamento dos serviços judiciais.

Para esse mister, utiliza-se de suas próprias receitas, incluindo o arrecadado com as custas processuais, o que  viabiliza,também, a modernização de mobiliário e dos recursos de informática, com os quais os servidores e magistrados atendem aos jurisdicionados e seus representantes legais em Comarcas da capital e do interior.

A prestação jurisdicional restaria prejudicada caso não houvesse recursos materiais e tecnológicos que possibilitassem aos advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público  e diversos outros operadores do direito encaminharem suas petições às unidades judiciárias existentes no Estado de Alagoas.

Nesse passo, a Comissão Gestora do Funjuris compreende ser indispensável ao cidadão alagoano e a todos os profissionais do direito a observância às regras da resolução TJAL nº 19/2007, que dispõe sobre o recolhimento, a aplicação, a fiscalização, a incidência e o controle de seus recursos.

Desta forma, orientações básicas  sobre como calcular as custas de um processo auxiliam a todos os usuários do Judiciário  e facilitam a compreensão destes sobre o assunto. A observância ao regramento contribui para que não haja a aplicação  de penalidades administrativas, previstas em lei, pelo não recolhimento, ou até o recolhimento irregular, das taxas.

O Departamento de Arrecadação do Funjuris preparou algumas dicas (veja tabela abaixo) sobre o recolhimento de custas. O cálculo delas, de acordo com a classe processual, pode ser feito clicando aqui.



Maikel Marques - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br - 4009.3240 /3141


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