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Notícia
Decisão - 26/09/2018 - 12:09:23 -
Prefeito de Arapiraca deve pagar indenização de R$ 15 mil à filha de ex-prefeita
Nas eleições de 2012, Rogério Teófilo e mais dois réus teriam divulgado que Prefeitura custeava aluguel da clínica da filha de Célia Rocha

Indenização de R$ 15 mil deverá ser paga solidariamente pelos réus. Indenização de R$ 15 mil deverá ser paga solidariamente pelos réus.

Os representantes da Coligação de Todos Nós, Rogério Auto Teófilo (atual prefeito de Arapiraca), Ricardo Barreto Dantas e Francisco Augusto de Azevedo foram condenados a pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, por haverem divulgado, nas eleições de 2012, que a clínica de estética pertencente à filha da candidata Célia Rocha teria sido alugada com recursos da Prefeitura de Arapiraca.

A decisão, do juiz Ihering Silva de Carvalho, da 3ª Vara da Comarca, foi publicada nesta quarta-feira (26) no Diário da Justiça Eletrônico.

Nos autos, a autora da ação, Mariana Rocha Teruel Nunes, alegou que a falsa informação foi transmitida no programa eleitoral gratuito, em carros de som e em panfletos. Ela assegurou nunca ter recebido dinheiro do ente público, tampouco do prefeito Luciano Barbosa para custear a sua empresa. A profissional considerou as acusações como “inverídicas e ludibriosas”.

Em contestação, os réus alegaram que os cheques usados para o pagamento do aluguel eram de titularidade de Luciano Barbosa, na época prefeito do município. Entretanto, Mariana Rocha afirmou que Barbosa apenas foi o avalista do aluguel, cujo locatário do imóvel foi o réu Ricardo Barreto Dantas.

Para a juíz Ihering Silva de Carvalho, o dano está presente, na medida em que a autora, como filha de pessoa pública, foi acusada injustamente, sendo que tal questão se tornou pública, o que atingiu sua honra e sua moral frente ao eleitorado. “Vê-se, claramente, que a intenção dos requeridos não era apenas de apurar as irregularidades de um agente político, mas sim de desestabilizar a honra e a moral da mãe da autora, fazendo uso de informações relativas à autora", afirmou.

Matéria referente ao processo nº 0006749-08.2012.8.02.0058

Guilherme Carvalho  - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br - 4009.3240/3141



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